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STF autoriza uso de provas de celulares deixados em cenas de crime sem aval judicial
STF autoriza uso de provas de celulares deixados em cenas de crime sem aval judicial
Decisão unânime define limites e garantias à privacidade; entendimento valerá para todo o Judiciário
Por: Redação
26/06/2025 às 08:10

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25), por unanimidade, que provas obtidas por perícia policial em celulares abandonados por suspeitos em locais de crime são legais, mesmo sem autorização judicial prévia. A decisão estabelece uma nova diretriz obrigatória a ser seguida por todos os tribunais do país.
Segundo o entendimento dos ministros, o acesso aos dados dos aparelhos está autorizado apenas quando houver vínculo direto com o crime em investigação. Informações pessoais sem relação com o fato criminoso continuam protegidas e não poderão ser utilizadas como prova.
A Corte fez uma distinção clara entre celulares abandonados e aqueles apreendidos com o suspeito presente — como em flagrantes. Nestes casos, o acesso ao conteúdo do aparelho permanece condicionado à autorização judicial ou ao consentimento expresso do proprietário.
A decisão tem origem em um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), no qual se discutia a legalidade de provas obtidas a partir de um celular deixado por um homem enquanto fugia de um roubo. A condenação inicial do acusado havia sido revertida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que considerou as provas ilegais. O STF, porém, reformou a decisão e validou o material coletado.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que é possível preservar o conteúdo do celular desde que o acesso posterior seja devidamente justificado à Justiça. “A medida deve respeitar direitos fundamentais como intimidade, privacidade e autodeterminação informacional”, diz nota divulgada pela Corte.
A tese aprovada pelo plenário estabelece:
É permitido o acesso a dados de celulares esquecidos em cena de crime sem autorização judicial prévia, desde que o conteúdo seja relacionado à apuração do crime e a justificativa seja apresentada posteriormente;
Celulares apreendidos com o suspeito presente continuam exigindo ordem judicial ou consentimento do proprietário para que seu conteúdo seja acessado;
A polícia pode preservar integralmente os dados dos celulares apreendidos até que haja decisão judicial, desde que haja fundamentação;
A decisão tem efeitos prospectivos — ou seja, vale para casos futuros, com exceção de defesas já em curso até o encerramento do julgamento.
Com a decisão, o Supremo reforça o equilíbrio entre a eficácia da investigação criminal e a garantia dos direitos individuais, delineando novos contornos para a atuação das polícias frente às tecnologias móveis.
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