STF julga novos parâmetros de acordos de leniência da Lava Jato
Repactuações visam equilibrar justiça e continuidade econômica das empresas
Por: Redação
15/08/2025 às 09:44

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (15/8) a análise dos novos parâmetros dos acordos de leniência firmados entre o poder público e empresas envolvidas na operação Lava Jato, que investigou um amplo esquema de corrupção no Brasil e envolveu diversos políticos. O julgamento será realizado no plenário virtual da Corte e se estenderá até 22 de agosto, com o ministro André Mendonça abrindo a votação como relator do caso.
Entre as empresas que aderiram à repactuação estão Braskem, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht (atual Novonor) e Nova Participações, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU). Um dos termos estabelecidos permite que créditos relacionados a prejuízo fiscal sejam usados para quitar, no máximo, 50% do saldo devedor atualizado de cada acordo, e o IPCA passa a ser o indexador de saldos, substituindo a Selic.
Segundo a CGU, a repactuação levou em conta a continuidade da atividade econômica, a preservação de empregos na construção civil e a manutenção da integridade pública, garantindo que os acordos vigentes sigam protegendo os interesses da sociedade.
Os acordos de leniência permitem que empresas colaborem com investigações em troca de benefícios, como redução de penalidades. Em 2023, partidos políticos como PSol, PCdoB e Solidariedade questionaram os pactos no STF, alegando que cláusulas e condições poderiam prejudicar as empresas e que houve suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF).
Após negociações conduzidas também pela Advocacia-Geral da União (AGU), os termos foram repactuados, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). O STF agora precisa homologar a nova proposta, que busca equilibrar justiça e segurança jurídica com a preservação da economia e do emprego.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou: “Caso o Supremo Tribunal Federal homologue os parâmetros das repactuações levadas a efeito pela União, terá sido atendida a conciliação prevista na ação”.
Veja mais em >>> Rede Comunica Brasil
Assine nossa news letter
Receba as principais notícias do dia direto no seu e-mail.




