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STF retoma julgamento sobre responsabilidade das plataformas digitais

STF retoma julgamento sobre responsabilidade das plataformas digitais

Corte discute novas regras para remoção de conteúdos e responsabilização de redes sociais por publicações de terceiros

Por: Redação

11/06/2026 às 08:17

Imagem de STF retoma julgamento sobre responsabilidade das plataformas digitais

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11) o julgamento que pode redefinir a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos publicados por usuários. A análise envolve recursos relacionados ao Marco Civil da Internet e pode impactar diretamente o funcionamento das redes sociais no Brasil.

A discussão gira em torno das condições em que empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas por conteúdos considerados ilegais, além dos critérios para remoção de publicações e moderação de material nas plataformas digitais.

 

Toffoli apresenta sugestões de mudanças

Na sessão realizada na quarta-feira (10), o ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos, apresentou sugestões para ajustar a decisão já tomada pelo plenário. O julgamento, entretanto, foi suspenso antes da conclusão da análise dos embargos de declaração e será retomado para a manifestação dos demais ministros.

Entre as propostas apresentadas por Toffoli está a concessão de um prazo de 60 dias para que plataformas com mais de um milhão de usuários no Brasil se adaptem às novas regras após a publicação da decisão final.

O ministro também sugeriu manter a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdos relacionados a crimes contra a honra, embora admita a possibilidade de retirada mediante notificação extrajudicial em determinadas situações.

 

Marco Civil continua como base

Pelas regras atualmente definidas pelo STF, as plataformas podem ser responsabilizadas quando deixam de remover conteúdos ilegais após notificação ou determinação judicial, observados prazos considerados razoáveis. A exigência de decisão da Justiça continua sendo a regra principal para casos mais sensíveis.

A Corte também já estabeleceu que as empresas devem adotar mecanismos de moderação e prevenção contra conteúdos ilícitos, sem que isso implique responsabilização automática por todas as publicações feitas por usuários.

 

Debate sobre conteúdos impulsionados artificialmente

Outro ponto abordado por Toffoli envolve conteúdos disseminados artificialmente em larga escala com o objetivo de influenciar ou manipular o debate público.

Segundo a proposta, plataformas que contribuírem para a propagação desse tipo de material por meio de ferramentas automatizadas poderão ser responsabilizadas. A responsabilização, contudo, não seria automática, cabendo às empresas demonstrar que adotaram medidas rápidas para remover os conteúdos irregulares.

O ministro também ressaltou que as novas diretrizes não alcançam plataformas cuja atividade principal seja jornalística, que permanecem submetidas à legislação específica do direito de resposta.

 

Julgamento pode redefinir atuação das big techs

A expectativa é que a retomada do julgamento avance na definição de critérios para atuação das grandes plataformas digitais, tema que vem sendo debatido em diversos países diante do crescimento das redes sociais e do impacto dessas empresas sobre a circulação de informações.

O resultado poderá influenciar futuras políticas de moderação de conteúdo, mecanismos de responsabilização e a relação entre liberdade de expressão, combate a conteúdos ilícitos e atuação das empresas de tecnologia no Brasil.

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