TCU pede ao STF provas sobre autoridades em festas de Vorcaro
Ministro Jorge Oliveira suspende análise no tribunal e solicita compartilhamento de informações a André Mendonça
Por: Redação
03/03/2026 às 10:07

Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas da União solicitou ao Supremo Tribunal Federal o envio de eventuais provas que indiquem o envolvimento de autoridades de alto escalão em festas promovidas pelo banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, em uma residência de temporada em Trancoso (BA).
A decisão foi tomada pelo ministro Jorge Oliveira, que encaminhou o pedido ao ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo.
Análise suspensa até conclusão no STF
No último sábado (28), Jorge Oliveira determinou a suspensão da análise no TCU até que o processo sob relatoria de Mendonça e inquéritos correlatos no STF apresentem informações conclusivas.
O ministro também ordenou que a unidade técnica do tribunal acompanhe o andamento das investigações na Suprema Corte e, caso haja compartilhamento de provas, conduza o processo com base nas evidências recebidas.
Ministério Público pede apuração
O caso teve origem em representação do Ministério Público protocolada em 29 de janeiro, que solicitou ao TCU apuração sobre a identidade de procuradores, juízes e outras autoridades que teriam frequentado eventos privados conhecidos como “Cine Trancoso”.
A representação também pede verificação sobre eventual participação de órgãos federais no apoio ou financiamento das festas.
A área técnica do TCU chegou a sugerir o arquivamento do pedido, sob o argumento de que a solicitação se baseava em reportagens jornalísticas e não apresentava indícios concretos de irregularidades na administração de recursos públicos federais.
Conexão com a crise do Banco Master
Jorge Oliveira, porém, considerou que a “alta sensibilidade e relevância” do caso impedem o arquivamento imediato. Segundo ele, o episódio tem “conexão umbilical” com os fatos que envolvem a crise e a liquidação do Banco Master
No pedido ao STF, o ministro argumentou que a Corte possui poderes investigativos mais amplos — como quebras de sigilo e perícias técnicas — essenciais para esclarecer se a presença de autoridades nos eventos teve reflexos em atos administrativos, omissões de fiscalização ou favorecimentos indevidos contra o patrimônio público.
O TCU não tem competência penal, mas pode atuar na fiscalização de recursos federais e na apuração de eventuais irregularidades administrativas.
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