Tribunal absolve Leo Lins e reverte condenação de 8 anos em regime fechado
Decisão por 2 votos a 1 anula sentença que havia fixado multa milionária e prisão por piadas em show
Por: Redação
23/02/2026 às 17:34

Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Federal reformou a sentença que havia condenado o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado e o absolveu por dois votos a um. A decisão foi confirmada pelo advogado Rogério Cury e divulgada publicamente pelo apresentador Danilo Gentili.
Segundo a defesa, houve voto divergente que mantinha parte da condenação, mas prevaleceu o entendimento favorável à absolvição. O Ministério Público ainda pode recorrer.
Condenação previa prisão e multa
Em junho de 2025, a Justiça Federal havia condenado o comediante a oito anos e três meses de prisão em regime fechado, além de multa de R$ 1,6 milhão e indenização de cerca de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
A condenação teve como base falas consideradas preconceituosas contra minorias em show publicado no YouTube, que chegou a ultrapassar 3 milhões de visualizações antes de ser retirado do ar por decisão judicial.
Na sentença anterior, a magistrada responsável entendeu que o caráter humorístico não afastaria a responsabilidade penal e citou a Lei 14.532/2023, que trata do chamado “racismo recreativo” como causa de aumento de pena.
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