Zanin garante direito ao silêncio a empresária convocada pela CPMI do INSS
Ministra do STF permite que Ingrid Morais se cale diante de perguntas que possam gerar autoincriminação
Por: Redação
23/02/2026 às 16:57

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, atendeu parcialmente a pedido da empresária Ingrid Pikinskeni Morais Santos e autorizou que ela exerça o direito ao silêncio durante depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS (CPMI do INSS), marcado para esta segunda-feira (23).
A defesa solicitava que Ingrid fosse dispensada de comparecer à comissão. Como alternativa, pediu que, mesmo convocada na condição de testemunha, ela pudesse permanecer em silêncio para evitar eventual autoincriminação.
Na decisão, proferida em 19 de fevereiro, Zanin entendeu que a empresária pode se calar caso seja questionada sobre fatos que possam resultar em prejuízo próprio ou incriminação.
O ministro registrou que, se chamada como testemunha, ela tem o dever de se manifestar sobre fatos relacionados ao objeto da investigação, mas assegurou dois direitos: o de não produzir prova contra si mesma e o de ser assistida por advogados durante a oitiva, podendo se comunicar com eles nos termos regimentais.
Ingrid é esposa e sócia de Cícero Marcelino de Souza Santos, apontado como operador e assessor do presidente da Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer). A entidade é um dos sindicatos investigados no escândalo conhecido como “farra do INSS”.
Segundo as apurações, o nome da empresária aparece em operações financeiras de alto valor consideradas sem justificativa econômica lícita. As investigações indicam que ela teria sido beneficiária de mais de R$ 100 milhões oriundos de descontos indevidos aplicados a aposentados e pensionistas.
A decisão de Zanin reacende o debate sobre os limites de atuação de comissões parlamentares de inquérito, especialmente quando testemunhas podem se tornar investigadas no curso dos trabalhos.
Para integrantes da CPMI, a obrigação de dizer a verdade é regra para testemunhas. Já a defesa sustenta que o direito constitucional à não autoincriminação deve prevalecer quando houver risco concreto de responsabilização.
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