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UFBA exonera professora que contestou cotas em concurso

UFBA exonera professora que contestou cotas em concurso

Decisão do TRF-1 reverte liminar e devolve vaga a candidato cotista; caso reacende debate sobre privilégios e ideologização das universidades federais

Por: Redação

31/10/2025 às 10:14

Imagem de UFBA exonera professora que contestou cotas em concurso

Foto: Divulgação/UFBA

A Universidade Federal da Bahia (UFBA) exonerou, nesta sexta-feira (31), a professora Quiara Lovatti Alves, que havia assumido o cargo após uma decisão liminar suspender a nomeação de um candidato cotista. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo pró-reitor de Desenvolvimento de Pessoas, Jeilson Barreto. A exoneração cumpre determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que decidiu devolver a vaga ao candidato cotista Felipe Hugo Fernandes.

O episódio marca um desfecho polêmico para um dos casos mais debatidos sobre o uso das cotas raciais em concursos para professores universitários. Quiara havia sido nomeada em 2022, após vencer a disputa judicial sobre um concurso de 2021. Entretanto, a decisão foi revertida em agosto pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, atual ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legalidade da nomeação do candidato cotista e determinou que a vaga fosse devolvida.

A professora, que ocupava uma vaga de dedicação exclusiva no Departamento de Biorregulação do Instituto de Ciências da Saúde, foi a primeira docente a recorrer judicialmente contra o sistema de cotas na UFBA. Já o professor Felipe Hugo Fernandes, doutor em Ciências Farmacêuticas pela Unesp, foi aprovado em primeiro lugar na seleção, mas teve sua posse suspensa por uma liminar movida pela concorrente.

O caso faz parte de uma série de ações judiciais que questionam a aplicação das cotas raciais em concursos com poucas vagas — um tema controverso que, segundo especialistas, gera distorções e injustiças ao favorecer critérios raciais sobre mérito acadêmico.

A reversão judicial foi baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2017, relatada por Luís Roberto Barroso, segundo a qual em concursos com número reduzido de vagas, não se deve aplicar o critério racial de especialidade. Mesmo assim, a universidade optou por seguir a orientação política vigente e exonerar a professora.

A decisão é vista por setores conservadores como mais um episódio de aparelhamento ideológico nas universidades federais, onde a meritocracia e a liberdade de pensamento dão lugar à militância identitária. O caso reforça o debate sobre a necessidade de rever o sistema de cotas, garantindo igualdade de oportunidades sem abrir mão da excelência acadêmica e do mérito individual.

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