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André Mendonça autoriza prisão do ‘Careca do INSS’ em operação contra fraudes bilionárias

André Mendonça autoriza prisão do ‘Careca do INSS’ em operação contra fraudes bilionárias

Ministro do STF determina ação da Polícia Federal contra esquema que desviou bilhões de aposentados e pensionistas

Por: Redação

12/09/2025 às 09:40

Imagem de André Mendonça autoriza prisão do ‘Careca do INSS’ em operação contra fraudes bilionárias

Foto: Nelson Jr./STF

Por ordem do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal prendeu nesta sexta-feira (12) Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como o “Careca do INSS”, e o empresário Maurício Camisotti. Ambos são investigados por liderarem um esquema bilionário de fraudes contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além das prisões, foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão em São Paulo e no Distrito Federal. Durante a operação, a PF apreendeu veículos de luxo, incluindo uma réplica da McLaren de Ayrton Senna, uma Ferrari, joias, dinheiro vivo e um vasto acervo de relógios e móveis antigos.

 

Esquema bilionário

As investigações apontam que, entre 2019 e 2024, entidades e sindicatos envolvidos no esquema drenaram cerca de R$ 6,3 bilhões das contas bancárias de milhões de aposentados, por meio de descontos não autorizados em suas aposentadorias. O grupo contava com lobistas, operadores, sindicalistas, servidores públicos e políticos.

Antunes, que transferiu R$ 9,3 milhões para pessoas relacionadas ao esquema, foi levado para a Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal. Camisotti, apontado como sócio oculto de uma entidade e beneficiário das fraudes, foi preso em São Paulo.

 

Ação do STF e respaldo legal

A operação é resultado de investigações conduzidas pela Polícia Federal e pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que recentemente solicitou ao STF a prisão preventiva de 21 envolvidos nas fraudes.

O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que há indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes, e que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

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