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Comissão da Câmara aprova projeto que amplia regulação de plataformas digitais

Comissão da Câmara aprova projeto que amplia regulação de plataformas digitais

Proposta transfere ao Cade a fiscalização de condutas anticompetitivas e prevê novas obrigações para empresas que atuam no ambiente digital

Por: Redação

07/07/2026 às 07:39

Imagem de Comissão da Câmara aprova projeto que amplia regulação de plataformas digitais

Foto: Divulgação

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia a regulação das plataformas digitais e atribui ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a responsabilidade pela fiscalização de práticas que possam comprometer a concorrência no setor.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Any Ortiz (PP-RS) ao projeto de autoria do deputado João Maia (PP-RN). A proposta original previa que a atribuição fosse exercida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas a relatora transferiu essa competência ao Cade.

Pelas regras aprovadas, empresas que utilizam plataformas digitais para comercializar produtos ou prestar serviços poderão recorrer ao Cade quando entenderem que foram prejudicadas por práticas que afetem a livre concorrência. A possibilidade também se estende a marketplaces, desenvolvedores de aplicativos, anunciantes e outras plataformas digitais.

 

Cade só poderá atuar após provocação

O projeto estabelece que o Cade somente poderá iniciar uma investigação após o recebimento de uma representação formal. Para isso, a empresa interessada deverá apresentar indícios de condutas capazes de restringir a concorrência ou dificultar o ingresso de novos participantes no mercado.

Caso a Superintendência-Geral do Cade identifique elementos suficientes, será instaurado um processo administrativo. A plataforma investigada terá direito à ampla defesa e poderá propor um acordo para alterar a conduta questionada antes da conclusão da análise.

Ao término do procedimento, o Cade poderá reconhecer eventual posição dominante da plataforma no mercado digital e determinar a interrupção ou modificação das práticas consideradas incompatíveis com as normas concorrenciais.

 

Processos terão prazo máximo de 245 dias

Segundo o texto aprovado, os procedimentos administrativos relacionados às plataformas digitais deverão ser concluídos em até 245 dias. A decisão do Cade terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período mediante nova deliberação do órgão.

Durante esse prazo, empresas interessadas poderão solicitar a inclusão de novas condutas na lista de práticas analisadas sem necessidade de reiniciar todo o procedimento sobre eventual posição dominante da plataforma.

 

Plataformas estrangeiras deverão manter representante no Brasil

Outro ponto da proposta determina que plataformas digitais sediadas no exterior mantenham representante legal no Brasil para atuar como interlocutor junto às autoridades nacionais e receber notificações judiciais e administrativas.

O descumprimento dessa exigência poderá resultar na suspensão das atividades da plataforma até a regularização da situação. Além disso, empresas que desrespeitarem decisões do Cade poderão ser punidas com as sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência, incluindo multas de até 20% do faturamento bruto obtido no mercado afetado e responsabilização de administradores.

Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Comunicação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se aprovada, seguirá para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, para apreciação do Senado Federal.

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