Decisão do STF sobre redes sociais é alvo de críticas por juristas
Para constitucionalistas, Corte viola liberdade de expressão ao permitir censura sem ordem judicial e cria insegurança jurídica
Por: Redação
26/06/2025 às 22:00

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a remoção imediata de conteúdos classificados como “antidemocráticos” das redes sociais sem necessidade de decisão judicial tem gerado duras críticas de juristas, advogados e especialistas em direito digital. Para eles, a medida representa um avanço da censura prévia no Brasil e viola o princípio constitucional da liberdade de expressão.
O jurista e professor de Direito Constitucional Ives Gandra Martins classificou a decisão como “perigosa” e alertou para os riscos de se dar poder irrestrito às plataformas, que poderão ser obrigadas a decidir, por conta própria, o que deve ou não permanecer publicado. “Estamos falando de um mecanismo de controle sem previsão legal clara, que desrespeita o Marco Civil da Internet e coloca em risco o debate democrático”, afirmou.
A tese aprovada pelo STF retira a exigência de ordem judicial para exclusão de conteúdos considerados como incitação ao ódio, ameaças ao Estado Democrático de Direito, violência contra a mulher, terrorismo e outros crimes graves. No entanto, críticos argumentam que o conceito de “conteúdo antidemocrático” é vago e pode ser manipulado politicamente para silenciar opiniões divergentes.
Para especialistas, o Supremo avançou sobre prerrogativas do Legislativo ao reinterpretar parcialmente o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que protegia as plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, salvo após decisão judicial. A nova diretriz, segundo os críticos, cria uma “jurisprudência de exceção” que pode ser usada como precedente para ampliar a repressão a conteúdos de oposição ao governo.
“É um erro grave que transforma empresas privadas em árbitros da verdade e do discurso permitido no país”, alertou a advogada constitucionalista Janaina Paschoal. Segundo ela, a decisão fere a previsibilidade do ordenamento jurídico e abre espaço para a censura política em nome de um conceito subjetivo de proteção institucional.
Veja mais em >>> Rede Comunica Brasil
Assine nossa news letter
Receba as principais notícias do dia direto no seu e-mail.




