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Defesa de Eduardo Tagliaferro contesta citação por edital no STF e pede nulidade do processo
Defesa de Eduardo Tagliaferro contesta citação por edital no STF e pede nulidade do processo
Advogados afirmam que ex-assessor está em local conhecido no exterior e que Moraes deveria ter usado carta rogatória
Por: Redação
09/02/2026 às 11:22
Foto: Alejandro Zambrana/TSE
A defesa de Eduardo Tagliaferro contestou nesta segunda-feira (9) a citação por edital determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e afirmou que o processo é nulo por violar garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Em petição obtida com exclusividade pela Revista Oeste, os advogados Paulo César Rodrigues de Faria e Filipe Rocha de Oliveira recusaram-se a apresentar defesa prévia, sob o argumento de que o réu não foi citado de forma regular. Segundo a defesa, Tagliaferro encontra-se em “local certo e sabido no exterior”, circunstância que exigiria a adoção do instrumento da carta rogatória, conforme prevê a legislação brasileira.
No documento, os advogados sustentam que “a citação ficta é medida excepcional” e que sua utilização, quando há conhecimento do paradeiro do acusado, “viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”. Ainda de acordo com a manifestação, a adoção do edital compromete a validade de todos os atos processuais subsequentes.
A defesa também afirmou que não há início de prazo para apresentação de qualquer manifestação enquanto não houver citação pessoal válida. “Exigir pronunciamento nessas condições equivaleria a chancelar uma nulidade”, argumentam os advogados, que pediram a anulação do edital e de todos os atos praticados após a publicação.
Tagliaferro foi chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante a presidência de Alexandre de Moraes. No ano passado, a Primeira Turma do STF o tornou réu por suposta violação de sigilo funcional. A defesa sustenta que o próprio Moraes reconheceu o paradeiro do ex-assessor ao solicitar sua extradição ao Ministério da Justiça, o que reforçaria a inadequação da citação por edital.
Na manifestação, os advogados informaram ainda que encaminharam representação ao Conselho Federal da OAB, solicitando providências institucionais relacionadas às prerrogativas da advocacia. Segundo a nota, “a defesa não apresentará manifestação de mérito enquanto não houver citação regular do acusado, conforme previsto no Código de Processo Penal”.
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