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Dino afasta sobrinho de governador do Maranhão da presidência do TCE

Dino afasta sobrinho de governador do Maranhão da presidência do TCE

Ministro do STF determina afastamento de Daniel Brandão por 180 dias em investigação que apura homicídio, recursos públicos e possível interferência nas apurações

Por: Redação

17/08/2026 às 16:04

Imagem de Dino afasta sobrinho de governador do Maranhão da presidência do TCE

Foto: Evaristo Sá/AFP

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (17) o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão, sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão, da presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A medida terá duração inicial de 180 dias e deverá ser cumprida imediatamente.

A decisão está relacionada a investigações que apuram, entre outros pontos, um homicídio ocorrido em 2022 no edifício Tech Office, em São Luís, além de suspeitas envolvendo recursos públicos.

 

Ministro aponta possibilidade de interferência

Segundo Dino, há elementos que justificam o aprofundamento das investigações sobre o possível envolvimento de Daniel Brandão no caso. A decisão também cita uma linha de apuração sobre o uso de emendas parlamentares para pagamento de propinas e a possível destinação de valores supostamente desviados de contratos públicos a empresas das quais o conselheiro é ou foi sócio.

Um dos fundamentos apresentados pelo ministro é a possibilidade de que a posição ocupada por Daniel no TCE-MA pudesse interferir no andamento das investigações.

Dino mencionou “fortes indícios” de utilização da função pública para dificultar a identificação do conselheiro na investigação relacionada ao homicídio.

 

Relação familiar com o governador é citada na decisão

Daniel Brandão é sobrinho do governador Carlos Brandão e, como presidente do TCE-MA, ocupava uma posição de controle sobre as contas do governo estadual.

A decisão também menciona a presença de dezenas de familiares no Tribunal de Contas e aponta risco de utilização da estrutura do órgão para dificultar o avanço das apurações.

O ministro considerou incompatível a permanência de Daniel na presidência da Corte diante da relação familiar com o chefe do Executivo estadual e das suspeitas investigadas.

 

Afastamento impõe restrições

Durante os 180 dias de afastamento, Daniel Brandão fica impedido de acessar os sistemas internos e as dependências do TCE-MA. Ele também não poderá utilizar bens e serviços da Corte ou participar de eventos relacionados ao cargo.

A decisão determina ainda que o conselheiro não mantenha contato direto ou indireto com pessoas citadas no processo, entre elas o governador Carlos Brandão.

O próprio TCE-MA deverá definir, conforme suas regras internas, quem assumirá a presidência durante o período. A ordem de afastamento tem cumprimento imediato.

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