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Dino se diz contra projeto de lei que revê penas de condenados pelo 8 de janeiro
Dino se diz contra projeto de lei que revê penas de condenados pelo 8 de janeiro
Ministro do STF afirma que a legislação atual é suficiente e que as punições aplicadas, inclusive a de Jair Bolsonaro, estão de acordo com padrões internacionais.
Por: Redação
04/10/2025 às 09:45

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, afirmou nesta sexta-feira (3) ser contrário ao projeto de lei conhecido como “PL da dosimetria”, que busca revisar as penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A proposta vem sendo articulada por parlamentares da oposição como alternativa à anistia ampla, diante da resistência do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em pautar o texto.
Em entrevista após um evento em São Paulo, Dino declarou que o Congresso tem o direito de alterar a legislação, mas defendeu que isso não seja feito.
“O Congresso pode mudar? Pode. Eu particularmente espero que não o faça, porque considero que a lei vigente é boa”, afirmou o ministro.
Segundo ele, as penas aplicadas pelo STF, inclusive a condenação de 27 anos e três meses imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro, estão em conformidade com padrões internacionais e com a tradição jurídica brasileira. “A lei vigente corresponde mais ou menos à média internacional e à história do direito brasileiro”, disse Dino.
O ministro também reiterou que crimes como os de 8 de janeiro não podem ser objeto de anistia ou indulto, conforme já decidido pela Corte. “O Supremo já disse que não. Há uma decisão quase unânime afirmando que crimes como terrorismo e crimes hediondos não comportam essa extinção de punibilidade por meio de decisão política”, destacou.
Dino afastou ainda a possibilidade de unificação das penas, explicando que as condutas julgadas envolvem crimes distintos.
“Uma coisa é querer depor o governo legitimamente eleito. Outra é pretender abolir o Estado democrático de Direito. São condutas diferentes, portanto crimes diferentes”, afirmou.
Para o ministro, cabe ao Legislativo legislar, mas é função do Judiciário aplicar as normas existentes. “A legislação brasileira é completa no que diz respeito à proteção do regime democrático”, concluiu.
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