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Flávio Dino decide que juízes punidos por infrações graves devem perder o cargo

Flávio Dino decide que juízes punidos por infrações graves devem perder o cargo

Ministro do STF determina que aposentadoria compulsória não pode mais ser usada como punição administrativa

Por: Redação

16/03/2026 às 19:57

Imagem de Flávio Dino decide que juízes punidos por infrações graves devem perder o cargo

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu que magistrados condenados administrativamente por infrações graves não poderão mais receber aposentadoria compulsória como punição. Pela nova interpretação, juízes e juízas que cometerem irregularidades graves deverão perder o cargo.

A decisão altera o entendimento aplicado até então no Judiciário, no qual a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa para magistrados.

Segundo Dino, a Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 2019 durante a reforma da Previdência, retirou do ordenamento jurídico a possibilidade de utilizar a aposentadoria como sanção disciplinar.

“Houve vontade legislativa, materializada na Emenda Constitucional nº 103/2019, para retirar do ordenamento jurídico o fundamento de validade da ‘aposentadoria compulsória’ ou da ‘aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço’ como sanção administrativa”, afirmou o ministro na decisão.

Com o novo entendimento, a punição mais grave aplicada a magistrados passa a ser a perda definitiva do cargo, caso seja comprovada a prática de infrações graves em processos administrativos.

Dino argumentou que aposentadoria é um benefício previdenciário, destinado a garantir condições dignas ao trabalhador após o fim da vida laboral, e não deveria ser utilizada como forma de sanção disciplinar.

“Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, com rito adequado ao princípio da razoável duração do processo”, escreveu o ministro.

A decisão estabelece parâmetros para punições administrativas aplicadas a magistrados submetidos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Portanto, não se aplica aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

O caso analisado pelo ministro envolve um recurso contra decisão do CNJ que manteve a aposentadoria compulsória de magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Dino entendeu que cabe ao STF revisar decisões do Conselho e determinou que o CNJ reavalie o caso à luz do novo entendimento.

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