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Justiça condena Drogasil e proíbe exigência de CPF para concessão de descontos
Justiça condena Drogasil e proíbe exigência de CPF para concessão de descontos
Rede terá de pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos e adotar novas regras de consentimento para coleta de dados de clientes
Por: Redação
03/06/2026 às 20:03

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A Justiça do Maranhão condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos e determinou o fim da prática de vincular descontos e promoções ao fornecimento obrigatório do CPF dos consumidores. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.
A sentença atende a uma ação civil pública movida por uma entidade de defesa dos direitos humanos, que questionou a forma como a empresa realiza a coleta de dados pessoais de clientes para programas de fidelidade e concessão de descontos.
Segundo a ação, os consumidores eram induzidos a fornecer informações pessoais sem receber esclarecimentos suficientes sobre a finalidade da coleta, o armazenamento dos dados e eventual compartilhamento das informações. A entidade sustentou que a prática violaria dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que os clientes não recebiam informações adequadas para consentir de forma livre e esclarecida com o tratamento dos dados. Na decisão, o juiz afirmou que a promessa de descontos poderia influenciar o consumidor a fornecer informações sem avaliar os impactos relacionados à privacidade.
“A exploração comercial indevida de dados vinculados à saúde e ao consumo de medicamentos representa uma invasão intolerável na esfera de intimidade da coletividade”, registrou o magistrado.
A decisão determina que a Drogasil interrompa a exigência do CPF ou de qualquer outro dado pessoal como condição para acesso a preços promocionais. Com isso, os descontos oferecidos pela rede deverão estar disponíveis a todos os consumidores, independentemente de cadastro prévio.
Além disso, a empresa terá prazo de 60 dias para implementar uma política de consentimento clara e destacada em todos os pontos de venda. As novas regras deverão informar de forma transparente a finalidade da coleta dos dados, o período de armazenamento das informações e eventuais compartilhamentos, garantindo que a recusa do cliente não resulte na perda dos descontos comuns oferecidos pela farmácia.
A indenização de R$ 10 milhões deverá ser destinada integralmente ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Procurada para comentar a sentença, a Drogasil não havia se manifestado até a publicação da decisão.
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