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Lobista ligado a Daniel Vorcaro eleva capital de empresa a R$ 770 milhões com crédito judicial contra o Banco do Brasil
Lobista ligado a Daniel Vorcaro eleva capital de empresa a R$ 770 milhões com crédito judicial contra o Banco do Brasil
Por: Redação
20/10/2026 às 12:34

Foto: Reprodução
O lobista Julio Cezar Miranda Avelino, que levou o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, ao Palácio do Planalto em março de 2024, utilizou direitos creditórios de uma ação judicial contra o Banco do Brasil para elevar o capital social de uma de suas empresas a R$ 770,3 milhões. A operação foi registrada em junho de 2026, embora o processo que fundamenta o crédito ainda não tenha sido concluído pela Justiça.
As informações foram divulgadas pelo Poder360 nesta terça-feira (20). Segundo a publicação, documentos arquivados na Junta Comercial de São Paulo mostram que a empresa Exclusivo Participações teve seu capital elevado de R$ 10 mil para R$ 770.343.156, mediante a utilização de direitos relacionados a uma disputa judicial iniciada em 2005.
O valor registrado, porém, não corresponde a uma indenização definitivamente reconhecida pela Justiça. A liquidação da sentença está suspensa, não houve perícia judicial para determinar o montante devido e a legitimidade da transferência dos créditos ainda depende de análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ação judicial começou após disputa sobre empréstimo
A origem dos direitos creditórios está em uma ação movida pela empresa Giordani Costa Hotéis e Turismo contra o Banco do Brasil. O processo teve início em julho de 2005, após uma disputa relacionada a um empréstimo concedido em 1992 para a ampliação de uma pousada na região do Pantanal.
Na ocasião, o banco cobrava uma dívida de R$ 907 mil. A empresa alegou que os recursos não haviam sido liberados conforme as condições previstas em contrato e afirmou ter sofrido prejuízos que levaram à perda do empreendimento.
Em março de 2006, uma decisão da Justiça determinou que o Banco do Brasil indenizasse os proprietários da empresa pela perda do negócio e por danos à imagem. O processo, entretanto, permanece sem conclusão definitiva, e o valor efetivamente devido ainda não foi estabelecido.
Os antigos titulares dos direitos relacionados à ação negociaram os créditos com terceiros. Posteriormente, esses direitos foram utilizados na operação societária que elevou o capital da Exclusivo Participações.
Empresa passou por mudanças societárias
Os registros de junho de 2026 também apontam mudanças na estrutura da Exclusivo Participações. A companhia deixou de ser uma sociedade limitada e passou a funcionar como sociedade anônima de capital fechado. Avelino figura como único acionista e assumiu o cargo de diretor-presidente.
A sede da empresa foi transferida para a avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo. Os documentos também registram a transferência das ações originais da companhia para outra empresa ligada ao lobista, sediada em Anápolis, Goiás.
O uso de direitos creditórios para integralizar o capital de uma empresa é permitido pela legislação. A questão central, nesse caso, é a diferença entre o valor atribuído aos créditos nos registros empresariais e o montante que poderá ser efetivamente recebido ao final do processo judicial.
Segundo especialistas ouvidos pelo Poder360, o capital social registrado pode produzir efeitos comerciais mesmo quando o crédito utilizado para sua composição ainda está sujeito a controvérsias judiciais. Isso pode influenciar, por exemplo, a avaliação da empresa em negociações ou o atendimento a determinadas exigências de licitações.
Banco do Brasil contesta a operação
Em nota enviada ao Poder360, o Banco do Brasil afirmou que a liquidação da sentença está suspensa enquanto o STJ analisa a legitimidade para a execução do crédito.
O banco também declarou que não houve perícia judicial e que não existe valor líquido fixado que permita estimar uma eventual condenação. Segundo a instituição, uma decisão proferida no processo registra ainda que não há valores depositados em favor da parte credora.
O BB acrescentou que não reconhece as cessões dos supostos créditos e que a titularidade dos direitos permanece sob discussão judicial.
A posição do banco indica que o registro de R$ 770,3 milhões no capital da empresa não significa que a companhia tenha recebido essa quantia ou que exista garantia de pagamento pelo processo.
Caso a Justiça reconheça um valor inferior ao registrado, a empresa poderá sofrer perdas. Se a transferência dos direitos for considerada inválida, o crédito poderá deixar de ter valor para os compradores.
Relação com o fundador do Banco Master
Avelino ganhou projeção por sua relação com Daniel Vorcaro. Segundo o Poder360, foi ele quem levou o então fundador do Banco Master a uma reunião no Palácio do Planalto, em 1º de março de 2024. O encontro ocorreu na Secretaria de Relações Institucionais, que era comandada à época por Alexandre Padilha.
A reunião também foi mencionada em reportagens sobre suspeitas de negociações envolvendo acesso a fundos de pensão de empresas estatais. Conforme publicação da revista Veja citada pelo Poder360, informações sobre supostas propinas teriam sido apresentadas por Vorcaro em uma proposta de delação premiada à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República. Segundo a reportagem, a proposta não foi aceita por falta de provas.
Padilha negou que ele ou integrantes de sua equipe tenham negociado propinas com Vorcaro e classificou as acusações como falsas. As alegações mencionadas não representam, por si só, comprovação de irregularidades.
Lobista não respondeu aos questionamentos
O Poder360 informou que procurou Avelino por telefone e e-mail para obter esclarecimentos sobre a operação, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem.
O advogado Henrique Pahim Escobar, que assinou um dos documentos relacionados ao registro empresarial, afirmou que sua atuação se limitou ao arquivamento do ato na Junta Comercial.
Já o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul informou que o desembargador Geraldo Santiago, responsável pela decisão inicial no processo, está legalmente impedido de comentar o conteúdo de ações em andamento.
A reportagem também relembra que o Conselho Nacional de Justiça determinou, em agosto de 2024, o afastamento de Santiago por 60 dias, após concluir que ele havia ignorado decisões do STJ relacionadas à suspensão de penhoras de bens do Banco do Brasil no caso.
Valor depende de definição judicial
O caso evidencia a diferença entre o capital social formalmente registrado e os recursos que uma empresa efetivamente possui ou poderá receber. Embora a utilização de direitos creditórios seja legal, a avaliação econômica desses ativos depende da possibilidade de cobrança e da validade da transferência.
No caso da Exclusivo Participações, os R$ 770,3 milhões registrados ainda estão vinculados a uma disputa judicial sem desfecho definitivo. A decisão do STJ sobre a titularidade dos créditos e o andamento da liquidação da sentença serão determinantes para esclarecer o alcance econômico da operação.
Até que essas questões sejam resolvidas, o valor registrado não pode ser tratado como uma indenização definitivamente assegurada pelo Banco do Brasil.
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