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Ministros do STF endurecem discurso contra penduricalhos acima do teto

Ministros do STF endurecem discurso contra penduricalhos acima do teto

Dino, Moraes, Zanin e Gilmar afirmam que pagamentos fora das regras do Supremo estão “absolutamente vedados”

Por: Redação

07/05/2026 às 08:37

Imagem de Ministros do STF endurecem discurso contra penduricalhos acima do teto

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes adotaram nesta quarta-feira (6/5) um discurso conjunto contra o pagamento de penduricalhos e benefícios acima do teto constitucional para integrantes dos Três Poderes.

Em decisões separadas, os ministros reforçaram que está “ABSOLUTAMENTE VEDADA” a criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias fora do que foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 966, concluído em março deste ano.

A manifestação ocorre em meio à repercussão de reportagens sobre novos auxílios e benefícios concedidos a integrantes do Judiciário e de outros órgãos públicos.

No julgamento realizado em 25 de março, o STF fixou diretrizes para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até a edição de uma lei nacional específica.

A Corte reafirmou o teto constitucional atualmente fixado em R$ 46.366,19 e proibiu a criação de novos penduricalhos sem autorização expressa em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.

Nas decisões divulgadas nesta semana, os ministros alertaram que o descumprimento da determinação poderá gerar responsabilização penal, civil e administrativa para autoridades responsáveis pelos pagamentos.

Entre os possíveis responsabilizados estão presidentes de tribunais, procuradores-gerais, defensores públicos e demais ordenadores de despesa.

Os ministros também determinaram reforço nas exigências de transparência, estabelecendo que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias e advocacias públicas publiquem mensalmente, em seus sites oficiais, os valores exatos recebidos por membros e servidores, com discriminação detalhada das verbas pagas.

Segundo o STF, divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos poderão gerar responsabilização dos gestores.

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