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Moraes admite: documento citado pela PGR não consta nos autos do processo

Moraes admite: documento citado pela PGR não consta nos autos do processo

Por: Redação

14/10/2025 às 16:23

Imagem de Moraes admite: documento citado pela PGR não consta nos autos do processo

Foto: Adriano Machado

Durante sessão do STF nesta terça-feira (14), o ministro Alexandre de Moraes reconheceu que um documento citado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em suas alegações finais não consta nos autos do processo, suscitando críticas à condução das provas e à transparência do caso.

A admissão foi feita no contexto do julgamento do chamado núcleo 4, ação em que a PGR acusa o grupo de propagar falsas informações sobre as urnas eletrônicas e de participar de plano ligado a ato antidemocrático. A acusação tenta sustentar que houve golpe nos embates pós-eleitorais de 2022.

O episódio foi levantado em sustentação oral pelo advogado Zoser Araújo, defensor do major Ângelo Denicoli. Ele questionou que, nas alegações finais, a PGR havia incluído imputações relacionadas a seu cliente com base em um documento que, segundo ele, “não está nos autos”. Araújo alegou que esse instrumento supostamente demonstraria a participação do cliente em um grupo de WhatsApp denominado “Eleições 2022”.

Moraes respondeu publicamente que, de fato, a PGR não requereu a juntada desse documento ao processo — nem na petição formal, nem nas ações correlatas. “Não consta nos autos essa prova citada”, afirmou. Ele ressaltou que não houve pedido formal de compartilhamento da petição 13.299 relacionada ao documento.

A admissão do ministro reforça críticas prévias sobre possíveis “inovações acusatórias” — isto é, inclusão tardia de provas ou alegações novas sem que a defesa tenha tido acesso prévio. Para advogados críticos, o reconhecimento de Moraes reafirma uma falha grave na dinâmica acusatória: alegar fatos com base em elementos não anexados ao processo cerceia o direito de ampla defesa.

Apesar da admissão, o voto de Moraes manteve-se firme na interpretação de que nem todas as manifestações de protesto ou divulgação de teorias conspiratórias configuram crime de golpe ou tentativa de abolição da ordem democrática. Ele afirmou que manifestações públicas e críticas estão dentro do direito democrático, mas que há condutas que extrapolam esse espaço e devem ser responsabilizadas.

A revelação deve ter impacto no prosseguimento do julgamento, pois poderá servir de argumento para defensores pedirem exclusão ou desconsideração das imputações baseadas no documento ausente. O caso segue em análise no STF, com expectativa por decisões que delimitem os limites entre liberdade de expressão, inovação acusatória e garantias processuais.

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