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Moraes determina prisão de empresário condenado por bloqueios em rodovias após eleições de 2022

Moraes determina prisão de empresário condenado por bloqueios em rodovias após eleições de 2022

Decisão do STF ocorre após trânsito em julgado; defesa contesta e pede revisão do regime de cumprimento

Por: Redação

02/05/2026 às 08:15

Imagem de Moraes determina prisão de empresário condenado por bloqueios em rodovias após eleições de 2022

Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão do empresário e piloto Willian Frederico Jaeger, condenado a cinco anos de reclusão por participação em bloqueios ilegais de rodovias em Santa Catarina, em 2022.

A ordem foi expedida após o trânsito em julgado do processo, etapa em que não há mais possibilidade de recursos. Moraes determinou que o empresário seja encaminhado ao sistema prisional para início do cumprimento da pena em regime semiaberto.

Segundo as investigações, Jaeger participou de interdições na BR-470, em Rio do Sul, SC, Brasil, entre o fim de outubro e o início de novembro de 2022. Durante a ação de desobstrução da via, ele foi preso em flagrante após confronto com agentes da Polícia Rodoviária Federal.

De acordo com os autos, o empresário teria arremessado pedras e utilizado barras de ferro contra os policiais, atingindo-os na região da cabeça. Os agentes utilizavam capacetes, o que evitou ferimentos mais graves. Após o episódio, Jaeger foi liberado mediante pagamento de fiança.

O caso foi levado ao STF por conexão com investigações sobre atos considerados antidemocráticos no período pós-eleitoral de 2022. O empresário foi condenado por associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A defesa contestou a ordem de prisão e afirmou que o réu já cumpriu parte significativa da pena sob medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar e restrições de deslocamento. Segundo os advogados, esse período somaria mais de três anos.

Na petição, a defesa argumenta que o tempo já cumprido justificaria a progressão para regime mais brando, ou até o reconhecimento de cumprimento equivalente ao exigido para o regime aberto. Até o momento, o mandado de prisão ainda não havia sido cumprido.

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