O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (11) pela rejeição do recurso apresentado pela defesa de Eduardo Bolsonaro e pela manutenção da pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto. O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma e os demais ministros podem apresentar seus votos até 18 de setembro.
Moraes é o relator da ação penal e foi o primeiro integrante do colegiado a se manifestar sobre os embargos de declaração apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU). O recurso questiona pontos da decisão que condenou o ex-deputado pelo crime de coação no curso do processo.
Condenação inclui multa e inelegibilidade
Eduardo Bolsonaro foi condenado por unanimidade pela Primeira Turma em junho. Além da pena de prisão, a decisão estabeleceu o pagamento de 50 dias-multa, a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade pelo período previsto na legislação eleitoral.
A condenação está relacionada à atuação do ex-deputado nos Estados Unidos. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo teria buscado pressionar autoridades norte-americanas pela adoção de sanções contra Moraes e outros integrantes do Judiciário brasileiro, em uma tentativa de interferir no processo envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Primeira Turma entendeu que a atuação ultrapassou o campo da articulação política e caracterizou uma tentativa de pressionar o Judiciário.
Defesa contesta caracterização do crime
Durante o processo, a defesa argumentou que não houve “grave ameaça”, elemento necessário para a configuração do crime de coação. Os advogados sustentaram que Eduardo atuava politicamente nos Estados Unidos e não tinha poder direto para determinar as medidas eventualmente adotadas pelo governo norte-americano.
A defesa também questionou a participação de Moraes no julgamento. O argumento era de que o ministro deveria ser considerado impedido por ser diretamente atingido pelas sanções que Eduardo teria defendido no exterior.
Moraes rejeitou a alegação. Segundo o ministro, o crime de coação no curso do processo protege a administração da Justiça, e não exclusivamente a pessoa que eventualmente sofre as pressões. Por essa razão, considerou que não haveria incompatibilidade entre sua atuação como julgador e as medidas atribuídas ao ex-deputado.
Processo segue sob relatoria de Moraes
O julgamento do recurso ocorre poucos dias depois de Edson Fachin, presidente do STF, assumir a condução do inquérito que investigou a atuação de Eduardo nos Estados Unidos.
A mudança ocorreu após Fachin retirar Moraes da condução do chamado inquérito das fake news e determinar que investigações e procedimentos relacionados fossem inicialmente encaminhados à Presidência da Corte. A alteração, porém, não modificou a situação da ação penal já julgada pela Primeira Turma.
Como a ação penal foi julgada separadamente em junho, Moraes continua responsável pela relatoria do processo e dos recursos contra a condenação.
Se os demais ministros acompanharem o relator, a pena de quatro anos e dois meses será mantida. O encerramento do julgamento dos embargos também poderá aproximar o processo da fase de execução da condenação, embora ainda dependam das etapas posteriores previstas pela Corte.