A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta-feira (11) a analisar o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Eduardo Bolsonaro contra a condenação a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar na próxima sexta-feira (18).
A condenação foi definida em junho e está relacionada ao crime de coação no curso da suposta trama golpista. De acordo com o entendimento adotado pelo STF, Eduardo teria pressionado autoridades dos Estados Unidos, incluindo o então presidente Donald Trump, pela adoção de medidas contra o Brasil e ministros da Corte. A acusação sustenta que a iniciativa buscava favorecer seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Defesa questiona cálculo da pena
O recurso em análise foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em julho. A instituição não contesta os fatos utilizados na condenação, mas aponta uma possível contradição na decisão que estabeleceu a pena.
Segundo a DPU, ministros da Primeira Turma consideraram que declarações feitas publicamente por Eduardo representariam uma admissão do crime. O relator, Alexandre de Moraes, afirmou no acórdão que o ex-deputado teria “confessado expressamente o delito” em entrevistas. Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também fizeram referência às declarações como confissão.
Apesar disso, a circunstância não foi considerada como atenuante na definição da pena. Para a DPU, essa decisão entra em contradição com as próprias conclusões apresentadas no julgamento e com entendimentos anteriores do Código Penal, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF.
Possível redução da condenação
Os chamados embargos de declaração apresentados pela defesa têm como objetivo corrigir eventuais contradições ou omissões na decisão, sem reabrir a discussão sobre o mérito da condenação.
Caso a Primeira Turma acolha o argumento, a pena poderá ser recalculada. Se o recurso for rejeitado, a condenação de quatro anos e dois meses será mantida e o processo poderá avançar para a fase de execução da pena.