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Moro e Deltan criticam homenagem a Lula e falam em “revisão histórica” no Carnaval

Moro e Deltan criticam homenagem a Lula e falam em “revisão histórica” no Carnaval

Ex-integrantes da Lava Jato afirmam que escândalos como triplex e sítio de Atibaia foram omitidos no desfile da Acadêmicos de Niterói

Por: Redação

16/02/2026 às 11:07

Imagem de Moro e Deltan criticam homenagem a Lula e falam em “revisão histórica” no Carnaval

Foto: Reprodução

O senador Sergio Moro (União-PR) e o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol criticaram publicamente a homenagem prestada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela escola de samba Acadêmicos de Niterói, durante desfile na Marquês de Sapucaí.

Ambos sustentam que o enredo deixou de mencionar episódios ligados às investigações da Operação Lava Jato, como o triplex do Guarujá e o sítio de Atibaia.

Em publicação nas redes sociais, Deltan classificou o desfile como propaganda eleitoral e afirmou que houve uma “revisão histórica com verba pública”. Ele escreveu: “A Sapucaí fez propaganda eleitoral de um homem que nunca existiu, mas que todos financiaram e ainda financiam”.

O ex-procurador também declarou: “Apagaram o pedalinho, o sítio, o triplex, o mensalão, o petrolão e até a prisão, mas a fantasia não muda a biografia.” 

Moro adotou tom irônico ao comentar o desfile. “Faltou o carro da Odebrecht e do Sítio de Atibaia no desfile do Lula”, escreveu. Em outra postagem, afirmou: “Foi um deprimente espetáculo de abuso do poder, com enaltecimento de Lula, sem escândalos de corrupção, e com ataques aos adversários, tudo financiado pelo Governo. A Coréia [sic] do Norte não faria melhor.” 

Antes da apresentação, o senador já havia classificado a homenagem como “propaganda eleitoral antecipada para Lula” e criticado o que chamou de “democracia de fachada”.

Lula foi condenado em duas instâncias nos casos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia no âmbito da Lava Jato. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as condenações, sob o entendimento de que a competência para julgar os processos não era da 13ª Vara Federal de Curitiba, mas da Justiça Federal do Distrito Federal.

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