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MPF defende redução da pena e do valor da indenização de Léo Lins

MPF defende redução da pena e do valor da indenização de Léo Lins

Humorista foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por piadas consideradas discriminatórias; procuradoria reconhece excesso na dosimetria da pena

Por: Redação

23/09/2025 às 21:59

Imagem de MPF defende redução da pena e do valor da indenização de Léo Lins

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor da redução da pena do humorista Léo Lins, condenado em 1ª Instância a 8 anos e 9 meses de prisão por racismo e discriminação contra pessoas com deficiência. A procuradoria também opinou pela diminuição do valor de indenização por danos morais coletivos, atualmente fixado em R$ 303 mil.

O processo está sob análise da 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), após recurso da defesa contra a sentença da 3ª Vara Criminal de São Paulo. Lins foi condenado por trechos de seu show Léo Lins Perturbador, divulgado em seu canal no YouTube, nos quais a Justiça entendeu haver incitação à discriminação.

Em parecer, o procurador Vinícius Fernando Alves Fermino defendeu a manutenção da condenação, mas destacou que a dosimetria da pena aplicada foi desproporcional. Para o MPF, não se trata de múltiplas ações criminosas, mas de uma única conduta: a divulgação do espetáculo. “A disponibilização e divulgação imputadas do vídeo, como forma de difundir discurso preconceituoso e discriminatório, traduz ação única, ainda que voltada a atingir diversas coletividades”, diz o documento.

Com isso, a procuradoria propôs reduzir a condenação para uma vez o crime contra pessoas com deficiência e seis vezes o crime de incitação à discriminação racial — número inferior ao adotado pela sentença de 1ª Instância.

Sobre a indenização, o MPF também considerou excessivo o cálculo de 30 salários mínimos por dia-multa, defendendo a readequação para 1,13 salário mínimo.

Embora tenha ressaltado que a liberdade de expressão não autoriza a incitação de preconceito, o parecer reconhece que a punição precisa observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

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