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Nunes Marques e André Mendonça desafiam Moraes e contestam condenação de manifestante do 8 de Janeiro

Nunes Marques e André Mendonça desafiam Moraes e contestam condenação de manifestante do 8 de Janeiro

Ministros afirmam que STF não tem competência para julgar o caso e que provas são insuficientes; Moraes forma maioria e impõe pena por associação criminosa e incitação

Por: Redação

29/11/2025 às 09:33

Imagem de Nunes Marques e André Mendonça desafiam Moraes e contestam condenação de manifestante do 8 de Janeiro

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O julgamento de Renato Marchesini Figueiredo, detido em frente ao Quartel-General do Exército um dia após os atos de vandalismo em Brasília, expôs mais uma vez a divisão interna do Supremo Tribunal Federal sobre os processos do 8 de Janeiro. Enquanto o relator Alexandre de Moraes formou maioria para condenar o manifestante, os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça abriram forte divergência, questionando desde o enquadramento criminal até a própria competência da Corte para analisar o caso.

Nunes Marques apresentou o voto mais contundente. Para ele, o STF “não pode se arvorar em juízo universal” sobre todos os fatos relacionados ao 8 de Janeiro e não havia qualquer conexão entre Marchesini e autoridades com prerrogativa de foro que justificasse manter o processo no Supremo. O ministro destacou ainda a “grande rotatividade” de pessoas no acampamento montado em frente ao QG do Exército e argumentou que muitas “apenas pernoitavam”, o que impediria imputação de crimes como associação criminosa ou incitação. Assim, defendeu a absolvição total.

André Mendonça acompanhou a divergência e criticou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Segundo ele, a acusação era genérica, não individualizava condutas e não apresentava nível probatório suficiente para uma condenação penal. Citando doutrina garantista, Mendonça afirmou que “o nível de evidência necessário para condenar não foi alcançado”, reforçando que dúvidas devem favorecer o acusado.

No voto vencedor, Moraes sustentou que Marchesini aderiu “de forma consciente” às finalidades do acampamento, descrito por ele como uma associação “estavelmente organizada” e direcionada à “abolição do Estado Democrático de Direito”. O ministro afirmou que o réu incitou animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República, permaneceu no local mesmo após os atos e foi preso no dia seguinte. A maioria o acompanhou: votaram pela condenação Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

A pena aplicada foi de um ano de reclusão, substituída por 225 horas de serviços comunitários, curso presencial de 12 horas sobre democracia e golpe de Estado, proibição de sair da comarca e de acessar redes sociais, além da suspensão do passaporte e possível revogação do porte de arma. O STF também impôs 20 dias-multa e determinou que Marchesini pague, de forma solidária com outros condenados, R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

O julgamento reforça o racha interno da Corte sobre o alcance do STF nos casos do 8 de Janeiro — tema que segue alimentando tensão jurídica e política em Brasília.

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