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Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo
Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo
Ministros da Primeira Turma acompanharam integralmente o voto de Alexandre de Moraes e rejeitaram argumentos da defesa
Por: Redação
16/06/2026 às 17:58

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16), com os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanhando integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro atuou junto a autoridades dos Estados Unidos para defender a aplicação de sanções contra ministros do STF e medidas de pressão internacional relacionadas aos processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ao votar pela condenação, Moraes afirmou que as condutas atribuídas ao ex-parlamentar não estariam protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição. O ministro sustentou que a atuação descrita na denúncia não possui relação com o exercício do mandato legislativo.
Durante o julgamento, o relator também rejeitou os argumentos da defesa que buscavam anular a tramitação do processo em razão da permanência de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. Segundo Moraes, o ex-deputado nunca formalizou mudança de domicílio e continua submetido à jurisdição brasileira.
O ministro ainda afirmou que a ação penal observou os requisitos legais e contestou a tese de nulidade apresentada pela defesa. Em seu voto, sustentou que a suposta pressão internacional atribuída a Eduardo Bolsonaro teria como objetivo influenciar processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Antes da análise do mérito, a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do ex-deputado, tentou adiar o julgamento sob o argumento de que a Primeira Turma funciona atualmente com apenas quatro integrantes após mudanças na composição do STF. O pedido foi rejeitado.
Ao tratar do tema, Moraes ressaltou que o regimento interno da Corte permite julgamentos com quórum mínimo de três ministros. Já Flávio Dino argumentou que a ausência de um quinto integrante não causa prejuízo à defesa e observou que, em um colegiado com quatro membros, um eventual empate beneficiaria o réu.
A condenação ocorre em um processo que gerou forte repercussão política e jurídica, especialmente entre apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, que questionam a interpretação adotada pelo STF sobre os limites da atuação política e da liberdade de manifestação de parlamentares e ex-parlamentares.
A definição da pena e os próximos desdobramentos processuais deverão ser formalizados pela Corte após a publicação do acórdão do julgamento.
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