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Relatório do Coaf aponta repasses de quase R$ 600 mil a ex-ministro do STJ ligados a empresa investigada na CPMI do INSS

Relatório do Coaf aponta repasses de quase R$ 600 mil a ex-ministro do STJ ligados a empresa investigada na CPMI do INSS

Pagamentos partiram de companhia associada ao chamado “Careca do INSS” e ocorreram após saída de magistrado da Corte; defesa afirma prestação regular de serviços jurídicos

Por: Redação

09/01/2026 às 10:15

Imagem de Relatório do Coaf aponta repasses de quase R$ 600 mil a ex-ministro do STJ ligados a empresa investigada na CPMI do INSS

Foto: Reprodução

Um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou transferências que somam R$ 595 mil ao ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro. As informações integram o material encaminhado à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, que apura irregularidades envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social.

Segundo o Relatório de Inteligência Financeira, os valores tiveram origem na ACX ITC Serviços de Tecnologia, empresa que entrou no radar da CPMI por ter recebido recursos da Arpar Participações e Empreendimentos, controlada por Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.

O documento detalha que R$ 445 mil foram transferidos ao escritório de advocacia que leva o nome do ex-ministro, em três operações realizadas entre outubro de 2023 e outubro de 2024. Além disso, houve um saque de R$ 150 mil por meio de cheque nominal a Nefi Cordeiro. Os pagamentos ocorreram quando ele já não ocupava cadeira no STJ — o magistrado deixou a Corte em março de 2021.

A CPMI determinou a quebra do sigilo fiscal da ACX ITC. Investigações da Polícia Federal (PF) indicam que a Arpar teria atuado como empresa de passagem, com o objetivo de fragmentar o fluxo financeiro, dificultar o rastreamento da origem dos recursos e ocultar beneficiários finais. Conforme o requerimento aprovado pela comissão, a ACX ITC recebeu ao menos R$ 4,4 milhões da Arpar.

Procurado, o escritório Nefi Cordeiro Advogados afirmou que os valores correspondem à prestação regular de serviços jurídicos, realizados de forma lícita e desvinculados das investigações que envolvem o INSS. Em nota, a banca sustentou que os honorários referem-se a atividades típicas da advocacia, em processos judiciais e recursos, sem relação com os fatos apurados pela CPMI.

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