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STF forma maioria para derrubar norma ambiental ligada ao Banco Master

STF forma maioria para derrubar norma ambiental ligada ao Banco Master

Supremo reúne sete votos para invalidar exigência sobre compra de créditos de carbono; regra é associada a empresas ligadas a Daniel Vorcaro

Por: Redação

29/05/2026 às 17:19

Imagem de STF forma maioria para derrubar norma ambiental ligada ao Banco Master

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional uma norma que obrigava seguradoras a destinar parte de suas reservas técnicas para compra de créditos de carbono. Até esta sexta-feira (29), sete dos dez ministros da Corte haviam votado pela derrubada da medida, consolidando maioria no julgamento. O voto mais recente foi do ministro Luiz Fux, seguindo entendimento já adotado pelo relator, ministro Flávio Dino.

A exigência previa que seguradoras direcionassem inicialmente 1% — posteriormente reduzido para 0,5% — de suas reservas técnicas para aquisição de créditos de carbono, mecanismo criado sob argumento de incentivo à compensação ambiental e redução de emissões. A regra, porém, passou a ser questionada judicialmente por entidades do setor financeiro.

Segundo informações citadas pela reportagem, o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, teria buscado influenciar a formulação da medida, que poderia beneficiar empresas ligadas ao banco, entre elas Golden Green Participações e Global Carbon. O impacto financeiro potencial da norma foi estimado em aproximadamente R$ 9 bilhões.

A regra foi incluída na legislação por meio de emenda apresentada pelo então deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), atualmente presidente da Câmara dos Deputados. Em declarações reproduzidas pela reportagem, Motta afirmou que a proposta teria resultado de acordo partidário e defendeu a legitimidade do processo legislativo. “O ato de legislar não é crime”, declarou.

A ação contra a norma foi apresentada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que argumentou haver desequilíbrio regulatório e violação ao princípio da livre iniciativa, uma vez que apenas seguradoras seriam obrigadas a arcar com o custo da política ambiental, sem imposição semelhante a outros agentes do sistema financeiro.

No voto que conduziu a maioria, Flávio Dino sustentou que não haveria justificativa jurídica para tratamento diferenciado às seguradoras. Segundo o ministro, essas empresas não figuram entre os principais emissores de gases de efeito estufa, o que enfraqueceria a lógica da obrigação específica. Para Dino, a norma violaria o princípio constitucional da isonomia.

Com a formação da maioria, a expectativa é de que o STF confirme a invalidação da exigência, encerrando uma política que mobilizou debate entre mercado financeiro, setor ambiental e agentes políticos ligados à formulação da medida.

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