STF forma maioria para derrubar norma ambiental ligada ao Banco Master
Supremo reúne sete votos para invalidar exigência sobre compra de créditos de carbono; regra é associada a empresas ligadas a Daniel Vorcaro
Por: Redação
29/05/2026 às 17:19

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional uma norma que obrigava seguradoras a destinar parte de suas reservas técnicas para compra de créditos de carbono. Até esta sexta-feira (29), sete dos dez ministros da Corte haviam votado pela derrubada da medida, consolidando maioria no julgamento. O voto mais recente foi do ministro Luiz Fux, seguindo entendimento já adotado pelo relator, ministro Flávio Dino.
A exigência previa que seguradoras direcionassem inicialmente 1% — posteriormente reduzido para 0,5% — de suas reservas técnicas para aquisição de créditos de carbono, mecanismo criado sob argumento de incentivo à compensação ambiental e redução de emissões. A regra, porém, passou a ser questionada judicialmente por entidades do setor financeiro.
Segundo informações citadas pela reportagem, o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, teria buscado influenciar a formulação da medida, que poderia beneficiar empresas ligadas ao banco, entre elas Golden Green Participações e Global Carbon. O impacto financeiro potencial da norma foi estimado em aproximadamente R$ 9 bilhões.
A regra foi incluída na legislação por meio de emenda apresentada pelo então deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), atualmente presidente da Câmara dos Deputados. Em declarações reproduzidas pela reportagem, Motta afirmou que a proposta teria resultado de acordo partidário e defendeu a legitimidade do processo legislativo. “O ato de legislar não é crime”, declarou.
A ação contra a norma foi apresentada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que argumentou haver desequilíbrio regulatório e violação ao princípio da livre iniciativa, uma vez que apenas seguradoras seriam obrigadas a arcar com o custo da política ambiental, sem imposição semelhante a outros agentes do sistema financeiro.
No voto que conduziu a maioria, Flávio Dino sustentou que não haveria justificativa jurídica para tratamento diferenciado às seguradoras. Segundo o ministro, essas empresas não figuram entre os principais emissores de gases de efeito estufa, o que enfraqueceria a lógica da obrigação específica. Para Dino, a norma violaria o princípio constitucional da isonomia.
Com a formação da maioria, a expectativa é de que o STF confirme a invalidação da exigência, encerrando uma política que mobilizou debate entre mercado financeiro, setor ambiental e agentes políticos ligados à formulação da medida.
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