STF julgará indulto de Bolsonaro que pode beneficiar policiais do Carandiru
Corte analisará ação da PGR contra decreto natalino editado no fim do governo; decisão pode atingir condenações de 1992
Por: Redação
22/02/2026 às 10:31

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal marcou para a próxima quinta-feira (26/2) o julgamento da ação que questiona trechos do decreto de indulto natalino editado no fim do governo de Jair Bolsonaro. A decisão pode impactar policiais condenados pelo chamado Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, em São Paulo.
A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada em 2022 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele contestou dispositivos que autorizam o perdão de penas a agentes de segurança pública condenados por fatos ocorridos há mais de 30 anos, desde que os crimes não fossem classificados como hediondos à época dos fatos.
Na petição, Aras argumenta que o indulto não poderia alcançar delitos que, no momento da edição do decreto, já eram considerados hediondos. Embora o homicídio qualificado só tenha sido incluído no rol de crimes hediondos em 1994 — dois anos após o episódio —, a Procuradoria defende que deve prevalecer a classificação vigente na data da concessão do benefício.
Segundo o entendimento da PGR, as normas questionadas “alcançam, ainda que não somente, os agentes públicos condenados no chamado Massacre do Carandiru”, episódio que resultou na morte de 111 detentos.
A defesa apresentada pela Presidência da República à época sustentou a constitucionalidade do decreto, afirmando que o indulto é prerrogativa exclusiva do chefe do Executivo e que não pode haver aplicação retroativa de norma penal mais gravosa — princípio consagrado no ordenamento jurídico brasileiro.
Diante do que considerou risco de efeitos irreversíveis, a presidência do STF suspendeu provisoriamente dois trechos do decreto: a expressão que determinava a análise da classificação do crime “no momento de sua prática” e o dispositivo que afastava a vedação ao benefício em casos que envolvessem violência.
Agora, o plenário decidirá se mantém ou revoga essa liminar. O julgamento deve definir se o indulto pode alcançar condenados no caso do Carandiru ou se prevalecerá a tese de que a classificação atual do crime impede a concessão do perdão.
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