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STF julgará indulto de Bolsonaro que pode beneficiar policiais do Carandiru

STF julgará indulto de Bolsonaro que pode beneficiar policiais do Carandiru

Corte analisará ação da PGR contra decreto natalino editado no fim do governo; decisão pode atingir condenações de 1992

Por: Redação

22/02/2026 às 10:31

Imagem de STF julgará indulto de Bolsonaro que pode beneficiar policiais do Carandiru

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal marcou para a próxima quinta-feira (26/2) o julgamento da ação que questiona trechos do decreto de indulto natalino editado no fim do governo de Jair Bolsonaro. A decisão pode impactar policiais condenados pelo chamado Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, em São Paulo.

A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada em 2022 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele contestou dispositivos que autorizam o perdão de penas a agentes de segurança pública condenados por fatos ocorridos há mais de 30 anos, desde que os crimes não fossem classificados como hediondos à época dos fatos.

Na petição, Aras argumenta que o indulto não poderia alcançar delitos que, no momento da edição do decreto, já eram considerados hediondos. Embora o homicídio qualificado só tenha sido incluído no rol de crimes hediondos em 1994 — dois anos após o episódio —, a Procuradoria defende que deve prevalecer a classificação vigente na data da concessão do benefício.

Segundo o entendimento da PGR, as normas questionadas “alcançam, ainda que não somente, os agentes públicos condenados no chamado Massacre do Carandiru”, episódio que resultou na morte de 111 detentos.

A defesa apresentada pela Presidência da República à época sustentou a constitucionalidade do decreto, afirmando que o indulto é prerrogativa exclusiva do chefe do Executivo e que não pode haver aplicação retroativa de norma penal mais gravosa — princípio consagrado no ordenamento jurídico brasileiro.

Diante do que considerou risco de efeitos irreversíveis, a presidência do STF suspendeu provisoriamente dois trechos do decreto: a expressão que determinava a análise da classificação do crime “no momento de sua prática” e o dispositivo que afastava a vedação ao benefício em casos que envolvessem violência.

Agora, o plenário decidirá se mantém ou revoga essa liminar. O julgamento deve definir se o indulto pode alcançar condenados no caso do Carandiru ou se prevalecerá a tese de que a classificação atual do crime impede a concessão do perdão.

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