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Vorcaro diz em delação que contratou escritório da esposa de Moraes para obter proximidade com ministro

Vorcaro diz em delação que contratou escritório da esposa de Moraes para obter proximidade com ministro

Banqueiro afirma que não houve troca de favores em contrato de R$ 129 milhões firmado com escritório de Viviane Barci

Por: Redação

06/05/2026 às 15:21

Imagem de Vorcaro diz em delação que contratou escritório da esposa de Moraes para obter proximidade com ministro

Foto: Divulgação

O empresário Daniel Vorcaro afirmou, em sua proposta de delação premiada, que contratou o escritório da advogada Viviane Barci com o objetivo de se aproximar do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo fontes ligadas às negociações da colaboração premiada, Vorcaro declarou que não houve qualquer troca de favores ou benefício indevido envolvendo o magistrado em razão do contrato firmado entre o Banco Master e o escritório da advogada.

O acordo previa prestação de serviços jurídicos e tinha valor estimado em R$ 129 milhões, com pagamentos distribuídos ao longo de três anos em parcelas mensais de R$ 3,6 milhões.

Ainda de acordo com os relatos apresentados na delação, o banqueiro sustentou que esse não teria sido o maior contrato firmado pelo banco com escritórios de advocacia ou consultorias.

O contrato vigorou entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, sendo encerrado após a liquidação do Banco Master pelo Banco Central e a prisão de Vorcaro na Operação Compliance Zero.

Em nota, o escritório de Viviane Barci confirmou a prestação de serviços ao banco e informou ter realizado 94 reuniões de trabalho, além da produção de 36 pareceres jurídicos relacionados a temas regulatórios, trabalhistas, previdenciários, contratuais e de compliance.

A proposta de delação foi entregue nesta semana à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República. Os órgãos agora analisam o material apresentado para verificar se há elementos que comprovem as declarações feitas pelo empresário.

Caso o acordo avance, caberá ao ministro André Mendonça decidir sobre a homologação da colaboração.

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