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TJ-SP registra pagamentos acima do teto e magistrados recebem média de R$ 132 mil em março

TJ-SP registra pagamentos acima do teto e magistrados recebem média de R$ 132 mil em março

Dados do CNJ apontam aumento remuneratório antes da entrada em vigor de restrições do STF sobre benefícios extrateto

Por: Redação

02/06/2026 às 17:31

Imagem de TJ-SP registra pagamentos acima do teto e magistrados recebem média de R$ 132 mil em março

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 2.536 magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o equivalente a 94% dos juízes e desembargadores da Corte, receberam remuneração acima do teto constitucional em março deste ano. No mesmo período, a média dos vencimentos alcançou R$ 132 mil, maior valor registrado pelo tribunal em 2026.

Segundo levantamento baseado em dados do Portal da Transparência do TJ-SP, os pagamentos ficaram acima dos registrados nos primeiros meses do ano. Em janeiro, a remuneração média dos magistrados foi de R$ 111 mil, enquanto em fevereiro ficou em R$ 106 mil. Em abril, após mudanças regulatórias, a média caiu para R$ 90 mil, mas permaneceu superior ao teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Entre os contracheques de março, o maior pagamento identificado chegou a R$ 226 mil. Desse total, R$ 191 mil foram registrados como “vantagens eventuais”, categoria normalmente associada a pagamentos retroativos, indenizações e compensações administrativas.

Os pagamentos ocorreram no período que antecedeu o prazo de adaptação estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para revisão dos chamados “penduricalhos” no Judiciário. Em decisão de 6 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou que tribunais e órgãos públicos revisassem benefícios remuneratórios e suspendessem parcelas sem base legal, fixando prazo de 60 dias para adequação. Apenas verbas indenizatórias previstas em lei poderiam permanecer fora do teto constitucional.

Ainda em fevereiro, o ministro Gilmar Mendes autorizou, por 45 dias, a quitação de valores reconhecidos administrativamente e já programados pelos órgãos responsáveis, o que especialistas apontam ter aberto espaço para antecipação de pagamentos acima do teto antes da entrada plena das restrições.

Para o professor da Fundação Dom Cabral Bruno Carazza, ouvido na apuração, a forma como as decisões judiciais foram estruturadas criou uma “janela” para ampliação dos pagamentos. “A dinâmica da decisão do STF, com agendamento prévio, adiamento da decisão e prazo para entrada em vigor, criou uma janela para que tribunais e órgãos do MP concedessem a seus membros o pagamento de atrasados e outros benefícios extrateto”, afirmou. As aspas foram preservadas.

Questionado, o TJ-SP afirmou que não realizou pagamentos retroativos em março e declarou que os efeitos das decisões do Supremo passaram a alcançar a folha salarial apenas a partir de maio. O tribunal também não comentou a composição detalhada das chamadas “vantagens eventuais”.

O CNJ informou que as determinações do STF começaram a ser aplicadas nos pagamentos de maio, após o encerramento do prazo de adaptação. O órgão também afirmou que a fiscalização do sistema remuneratório dos tribunais segue sob responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça.

Além da discussão sobre supersalários, o tema reacendeu debate sobre mudanças de nomenclatura de benefícios internos do Judiciário. Uma resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alterou nomes de determinados pagamentos, como a assistência pré-escolar, que passou a ser descrita como “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”.

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