8 de janeiro: STF condena homem com esquizofrenia
Renan Silva, de 31 anos, também tem deficiência intelectual moderada; três ministros divergiram da decisão
Por: Redação
14/08/2026 às 17:17
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Renan Silva, de 31 anos, por associação criminosa e incitação ao crime em processo relacionado aos atos de 8 de janeiro. Segundo relatório médico anexado ao processo, o réu tem diagnóstico de esquizofrenia, deficiência intelectual moderada e histórico de acompanhamento psiquiátrico desde 2015.
O julgamento foi concluído em 5 de agosto, no plenário virtual. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes. Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques divergiram da condenação.
Defesa alegou incapacidade para responder pelos atos
De acordo com relatório do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), Silva é acompanhado desde março de 2015. O documento registra déficit cognitivo, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, dificuldades de aprendizado e episódios psicóticos desde a adolescência, controlados com medicamentos. Também aponta capacidade limitada para responder pelos atos da vida civil.
Com base nessas informações, a DPU pediu a absolvição imprópria do réu e a aplicação de tratamento ambulatorial. Como alternativa, solicitou redução de dois terços da pena.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, defendeu que Silva fosse considerado semi-imputável. A manifestação citou déficit cognitivo, maior suscetibilidade à influência de terceiros e capacidade reduzida diante de situações de pressão social.
Condenação foi convertida em medidas restritivas
Apesar dos argumentos da defesa, o STF fixou pena de um ano de reclusão, substituída por medidas restritivas de direitos. Entre as determinações estão 225 horas de prestação de serviços à comunidade e participação presencial em um curso de 12 horas sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
Silva também foi condenado ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, em caráter solidário com os demais condenados. A decisão prevê ainda a possibilidade de conversão das medidas restritivas em prisão caso haja descumprimento injustificado.
A decisão determinou ainda que o réu não deixe a comarca onde mora nem utilize redes sociais até o cumprimento da pena, além da manutenção da suspensão do passaporte. Pelo crime de incitação, foram aplicados 20 dias-multa, cada um equivalente à metade do salário mínimo vigente na época dos fatos.
Segundo a defesa, Silva esteve no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército durante as manifestações e não havia provas individualizadas suficientes de que ele tivesse integrado uma associação criminosa.
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