Caso Mariana Ferrer: STF anula absolvição de André de Camargo Aranha
Ministros consideraram que houve violação à dignidade da influenciadora durante audiência e determinaram retorno do processo à primeira instância
Por: Redação
19/06/2026 às 08:43

Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as provas produzidas e a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no processo em que ele era acusado de estupro pela influenciadora digital Mariana Ferrer.
A decisão foi tomada após julgamento de recurso apresentado pela influenciadora, que alegou ter sido alvo de humilhações, ofensas, ironias e insinuações durante audiência realizada no curso da ação penal.
Com o entendimento da Corte, o processo retorna à fase de instrução na primeira instância para nova análise dos fatos.
STF fixa tese sobre proteção às vítimas
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais integrantes do Supremo. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento.
Os ministros estabeleceram entendimento de que não podem ser admitidas provas produzidas em processos criminais quando houver desrespeito à dignidade, à honra, à intimidade ou à integridade psicológica da vítima por parte de magistrados ou demais participantes da ação.
Pela tese aprovada, a nulidade também poderá atingir atos processuais e provas derivados dessas condutas.
Recurso apontou constrangimentos durante audiência
No recurso ao Supremo, Mariana Ferrer sustentou que sofreu constrangimentos durante audiência realizada no processo criminal.
Segundo a argumentação apresentada à Corte, houve exibição de fotografias pessoais e profissionais da influenciadora, além de comentários considerados ofensivos pela acusação.
A defesa de Mariana afirmou que a vítima foi submetida a questionamentos e insinuações que extrapolariam os limites do direito de defesa e do contraditório.
Caso volta à fase de instrução
André de Camargo Aranha foi acusado de ter cometido o crime em 2018, em uma casa noturna localizada em Jurerê Internacional, em Santa Catarina.
O empresário havia sido absolvido pela Justiça, mas a decisão agora foi anulada pelo STF.
Os ministros também decidiram que, nos processos envolvendo crimes sexuais, audiências de instrução poderão ser gravadas e anexadas aos autos, desde que haja concordância da vítima e preservação do sigilo legal.
Além disso, o Supremo definiu que o depoimento prestado pela vítima não será automaticamente invalidado em situações de nulidade processual decorrentes de desrespeito aos seus direitos fundamentais.
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