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Defesa de Filipe Martins acusa PGR de “inovação acusatória” e pede exclusão de provas novas

Defesa de Filipe Martins acusa PGR de “inovação acusatória” e pede exclusão de provas novas

Por: Redação

08/10/2025 às 19:13

Imagem de Defesa de Filipe Martins acusa PGR de “inovação acusatória” e pede exclusão de provas novas

Foto: Reprodução

A defesa de Filipe Martins, ex-assessor da Presidência da República no governo Bolsonaro, protocolou nesta quarta-feira (8) petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a Procuradoria-Geral da República (PGR) introduziu provas fora do prazo legal e demanda que sejam retiradas dos autos ou que se reabra a instrução para assegurar o contraditório. 

Acusações da defesa

Os advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Scheiffer sustentam que a PGR “inovou indevidamente em alegações finais, juntando peças estranhas à denúncia e até então indisponíveis à defesa”. Revista Oeste Eles alegam que documentos apresentados tardiamente — como ofícios, normativas internas e dados técnicos — não foram submetidos a exame pericial ou à contraprova pela defesa.

“Memoriais servem para interpretar a prova produzida sob contraditório, não para produzi-la”, afirmam os defensores em trecho da petição ao STF. Revista Oeste

Entre os elementos questionados pela defesa estão:

  • Um ofício com cópias de livros manuscritos de controle de acesso ao Palácio da Alvorada;

  • Normativa interna do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

  • Enunciado de 2023 da Controladoria-Geral da União (CGU);

  • Dados de antenas de celular e corridas de aplicativo;

  • Foto de suposta declaração acessada no celular da esposa de Martins;

  • Arquivo “discurso 31-10.docx”, que, segundo a defesa, não constava na denúncia inicial nem no relatório da Polícia Federal. 

A defesa sustenta que tais provas não foram apresentadas durante a fase de instrução do processo, o que fere o direito ao contraditório e pode comprometer a lisura do processo. 

Pedidos ao STF

Diante disso, os advogados solicitam:

  1. Que os documentos tidos como “inovações” sejam desentranhados dos autos;

  2. Que, alternativamente, seja reaberta a fase de instrução para possibilitar perícia e manifestação da defesa sobre tais provas;

  3. Que o STF suspenda ou interrompa os prazos para alegações finais até que o relator, ministro Alexandre de Moraes, decida sobre a admissibilidade ou exclusão desses elementos.

    Os defensores destacam que “quando a acusação aporta, nesse derradeiro momento, ofícios extemporâneos, normativas administrativas editadas após os fatos e documentos sem cadeia de custódia, o que se tem é inequívoca inovação acusatória”.

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