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Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento sobre debêntures de Eike Batista no STF

Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento sobre debêntures de Eike Batista no STF

Defesa questiona imparcialidade de Dias Toffoli e aponta benefício indireto ao BTG Pactual em disputa bilionária

Por: Redação

06/02/2026 às 11:04

Imagem de Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento sobre debêntures de Eike Batista no STF

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente da Segunda Turma, pediu vista e suspendeu o julgamento de uma ação que trata do direito de preferência sobre debêntures do empresário Eike Batista. Com a decisão, Gilmar terá até 90 dias para analisar o processo antes de devolvê-lo ao plenário.

O pedido ocorre em meio a uma ofensiva da defesa de Eike para afastar o ministro Dias Toffoli da relatoria do caso. Os advogados alegam suspeição do magistrado em razão de uma suposta relação pessoal com André Esteves, controlador do BTG Pactual, instituição que teria sido beneficiada por decisões tomadas no processo. A defesa também pede que a controvérsia seja analisada pelo plenário físico da Corte.

A relatoria de Toffoli foi mantida por decisão do ministro Alexandre de Moraes, que atuava como presidente em exercício do STF durante o período de férias de Edson Fachin. Moraes entendeu que a manutenção da relatoria era prerrogativa regimental e rejeitou o pedido de suspeição, afirmando que reportagens jornalísticas, ainda que acompanhadas de vídeos, não constituem prova jurídica suficiente.

A defesa de Eike sustenta que o direito de preferência concedido por Toffoli ao fundo Itaipava FIM favoreceu indiretamente o BTG Pactual. Segundo os advogados, as debêntures — adquiridas por R$ 612 milhões — teriam valor real estimado em R$ 2 bilhões, com potencial de alcançar R$ 10 bilhões ao longo dos anos. Dois dias após o voto de Toffoli, o Itaipava FIM aprovou a emissão de cotas no valor correspondente à operação, com capitalização realizada pelo próprio BTG, já que o fundo ainda não possuía patrimônio constituído.

O caso estava em julgamento no plenário virtual do STF desde o fim de 2025 e teria conclusão prevista para esta sexta-feira (6), no âmbito da Petição nº 8.754/DF, relacionada ao acordo de colaboração premiada firmado por Eike Batista com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Com o pedido de vista, a análise fica novamente paralisada.

A PGR questiona a legalidade da transação, sustentando que as debêntures foram oferecidas como garantia do pagamento de multa de R$ 800 milhões prevista no acordo, o que impediria sua alienação. Paralelamente, os mesmos títulos foram levados a leilão pela Justiça de Minas Gerais para quitar dívidas da massa falida da MMX, tendo como vencedora a Argenta Securities Limited, que agora também disputa espaço no processo.

A Argenta afirma não ter tido acesso integral aos autos no STF, apesar de ter protocolado pedido formal de habilitação em dezembro de 2025. Segundo a defesa da empresa, a ausência de decisão sobre o pedido impede manifestação sobre pontos centrais do julgamento, incluindo o direito de preferência atribuído ao Itaipava FIM.

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