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Justiça condena repórter da Record e emissora por agressão contra advogado em São Paulo

Justiça condena repórter da Record e emissora por agressão contra advogado em São Paulo

Decisão de primeira instância fixa indenização de R$ 15 mil após juíza reconhecer ofensas verbais e agressão física durante discussão em delegacia

Por: Redação

02/06/2026 às 10:31

Imagem de Justiça condena repórter da Record e emissora por agressão contra advogado em São Paulo

Foto: Reprodução/X

A Justiça de São Paulo condenou a emissora Record e a repórter Grace Abdou, do programa Cidade Alerta, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um advogado que alegou ter sofrido agressões verbais e físicas durante um desentendimento ocorrido em março de 2024, no Departamento de Investigações Criminais (Deic), da Polícia Civil paulista. A decisão foi tomada em primeira instância e ainda cabe recurso.

Segundo os autos, o episódio aconteceu após o advogado estacionar sua motocicleta em uma vaga destinada a profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conforme o relato apresentado no processo, a repórter teria se irritado porque o homem apareceu ao fundo de uma gravação realizada pela equipe da emissora no local.

O advogado afirmou ter sido alvo de insultos verbais e sustentou que Grace Abdou teria dito frases como “vai se f*der” e “você é um advogado de porta de cadeia”. De acordo com a ação, diante da continuidade da discussão, ele decidiu gravar a situação com o celular. As aspas foram preservadas.

Ainda conforme narrado no processo, a jornalista teria atingido a mão direita do advogado duas vezes com o microfone, supostamente para impedir a gravação. O homem registrou boletim de ocorrência e alegou ter permanecido cinco dias afastado das atividades profissionais devido a lesões em dois dedos.

A repórter não apresentou defesa no processo. Já a Record argumentou que não poderia ser responsabilizada pelos atos da jornalista, sustentando que o episódio teria ocorrido no contexto de uma divergência pessoal e sem participação direta da emissora. A empresa também alegou que o advogado teria agido com “falta de urbanidade” e provocado a profissional.

A juíza Paula Velloso Ferreri rejeitou os argumentos da emissora e concluiu que Grace Abdou atuava no exercício da função de repórter no momento do episódio, circunstância que, no entendimento da magistrada, torna a empresa corresponsável pelos danos causados. Na sentença, a juíza afirmou: “A jornalista iniciou agressões verbais infundadas, ofendendo a honra pessoal e a dignidade profissional do autor do processo em ambiente público, utilizando palavras de baixo calão”. Em outro trecho, acrescentou: “Soma-se a isto que, ao perceber que estava sendo gravada, desferiu golpes físicos com o microfone”. As aspas foram preservadas.

A magistrada também entendeu que a gravação anexada aos autos serviu como elemento de comprovação da conduta atribuída à repórter durante a discussão. A condenação, contudo, ainda pode ser contestada pelas partes nas instâncias superiores.

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