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Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível até 2032 por conduta irregular em campanha

Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível até 2032 por conduta irregular em campanha

Influenciador é condenado pela terceira vez; juiz cita ofensas, desinformação e uso indevido de estrutura digital

Por: Redação

23/07/2025 às 12:11

Imagem de Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível até 2032 por conduta irregular em campanha

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta terça-feira (22), a inelegibilidade do empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) até 2032. A decisão é resultado de uma ação movida pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), que apontou práticas irregulares durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024.

 

De acordo com a sentença assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, Marçal cometeu uma série de infrações eleitorais graves, como:

  • Ofensas pessoais a adversários, incluindo insinuações de uso de drogas por Guilherme Boulos (PSOL);

  • Ataques à Justiça Eleitoral, associando o órgão ao “sistema”, à corrupção e até a mortes de inocentes;

  • Acusações implícitas contra Tábata Amaral, sugerindo uso ilícito de recursos do fundo partidário;

  • Distribuição irregular de material de campanha, ao orientar eleitores a imprimir bonés e panfletos por conta própria, o que foi entendido como transferência indevida de custos eleitorais para apoiadores.

O magistrado considerou as ações “altamente reprováveis” e “violadoras do princípio da legitimidade das eleições”, mesmo que Marçal não tenha avançado ao segundo turno. A decisão também ressaltou o uso estratégico de redes sociais e estrutura empresarial como formas de burlar as regras do processo democrático.

Esta é a terceira condenação que torna Marçal inelegível por oito anos. Em resposta, o empresário afirmou: “A justiça será feita”.

O advogado Rafael Carneiro, que atuou na ação ao lado de Hélio Silveira, avaliou a sentença como um avanço:

“A decisão reforça que não há espaço para atalhos eleitorais, sobretudo quando financiados por práticas vedadas pela legislação.”

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