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Mendonça nega pedido do “Careca do INSS” para liberar R$ 156 mil e mantém bloqueio de bens
Mendonça nega pedido do “Careca do INSS” para liberar R$ 156 mil e mantém bloqueio de bens
Ministro do STF rejeita argumentos da defesa e reforça que valores podem estar ligados a atividades ilícitas investigadas
Por: Redação
23/03/2026 às 09:28

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes para desbloqueio de R$ 156.893,65 que seriam destinados ao pagamento de acordos trabalhistas com ex-funcionários.
Além da liberação dos valores, a defesa também solicitou a restituição de dois veículos e a revogação da prisão preventiva, pedidos igualmente rejeitados pelo magistrado. A decisão foi tomada em caráter sigiloso no fim de janeiro e reforça o entendimento do STF sobre a manutenção de medidas cautelares em investigações de grande porte.
Antunes está preso desde 2025 e é apontado pela Polícia Federal do Brasil como um dos principais operadores do esquema conhecido como “farra do INSS”, que envolve fraudes em descontos indevidos. No âmbito das investigações, ele foi alvo de bloqueio patrimonial que pode chegar a R$ 53 milhões.
A defesa argumentou que os valores solicitados tinham natureza alimentar, pois seriam usados para quitar obrigações trabalhistas já reconhecidas pela Justiça. No entanto, Mendonça rejeitou a justificativa e destacou que a liberação de recursos bloqueados só é possível em situações excepcionais.
Na decisão, o ministro afirmou: “Somente se admite quando demonstrado, de forma inequívoca, que os bens ou numerários não guardam qualquer relação com os fatos investigados”, entendimento que, segundo ele, não se aplica ao caso.
O magistrado também ressaltou que há indícios de que os valores possam estar vinculados a atividades ilícitas ou tenham origem ainda sob apuração, o que justifica a manutenção do bloqueio.
Em relação aos veículos, a defesa alegou que pertencem à esposa e aos filhos do investigado, que dependeriam deles para deslocamentos cotidianos. Ainda assim, Mendonça entendeu que questões pessoais não se sobrepõem ao interesse público.
“As circunstâncias pessoais invocadas [...] não se sobrepõem, no atual estágio da persecução penal, ao interesse público na preservação da eficácia das medidas cautelares”, registrou.
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