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Moraes decide que venda de pequena quantidade de crack não justifica prisão preventiva
Moraes decide que venda de pequena quantidade de crack não justifica prisão preventiva
Ministro do STF considera desproporcional manter réu preso por apreensão de 12 pedras da droga e autoriza substituição por medidas cautelares
Por: Redação
19/01/2026 às 15:51

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a venda de pequena quantidade de crack, por si só, não justifica a decretação de prisão preventiva. A decisão resultou na soltura de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas em Balneário Camboriú, após a apreensão de 12 pedras de crack, que totalizavam 1,7 grama, além de R$ 119,75 em dinheiro.
O caso chegou ao STF por meio de habeas corpus, após negativas nas instâncias inferiores. A Justiça de Santa Catarina havia convertido a prisão em flagrante em preventiva sob os argumentos de garantia da ordem pública, risco de reiteração delitiva e ausência de endereço fixo, já que o acusado estaria em situação de rua.
Na decisão, Moraes afirmou que não houve compatibilização adequada entre a restrição da liberdade e as circunstâncias concretas do caso, destacando a quantidade reduzida de droga apreendida. Para o ministro, a prisão preventiva se mostrou desproporcional e incompatível com precedentes do próprio STF em situações semelhantes.
Segundo o magistrado, não estavam presentes os requisitos legais para a manutenção da medida extrema, sendo possível a substituição por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico em juízo e outras restrições menos gravosas.
“Nenhum homem ou mulher poderá ser privado de sua liberdade de ir e vir sem expressa autorização constitucional e de acordo com os excepcionais e razoáveis requisitos legais”, escreveu Moraes.
Embora decisões monocráticas do Superior Tribunal de Justiça normalmente não sejam analisadas diretamente pelo STF, Moraes considerou que o caso apresentava caráter excepcional, o que justificou a apreciação do pedido pela Suprema Corte.
Com isso, o ministro suspendeu a prisão preventiva e devolveu ao juízo de origem a competência para fixar medidas cautelares alternativas, mantendo o andamento do processo criminal.
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