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Moraes determina prisão domiciliar de condenados pelo 8 de Janeiro sem pedido prévio da PGR ou da Polícia Federal

Moraes determina prisão domiciliar de condenados pelo 8 de Janeiro sem pedido prévio da PGR ou da Polícia Federal

Por: Redação

28/12/2025 às 09:57

Imagem de Moraes determina prisão domiciliar de condenados pelo 8 de Janeiro sem pedido prévio da PGR ou da Polícia Federal

Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão domiciliar de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 sem solicitação prévia da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou da Polícia Federal (PF). A decisão foi tomada de ofício pelo magistrado e executada no último fim de semana em diferentes estados do país.

As ordens judiciais atingiram ao menos dez pessoas já condenadas no âmbito das ações penais que apuram a tentativa de ruptura institucional. As medidas impostas incluem o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega de passaportes, a proibição de utilização de redes sociais, a suspensão do porte de armas e restrições de contato com outros investigados ou condenados no mesmo processo.

Na fundamentação, Moraes citou o risco de evasão do país, levando em consideração a prisão recente, no exterior, de um ex-dirigente da Polícia Rodoviária Federal condenado por envolvimento na trama golpista. Segundo o ministro, o contexto justificaria a adoção de medidas cautelares para garantir a aplicação da lei penal.

A decisão chamou atenção no meio jurídico e institucional pelo fato de não ter sido precedida por manifestação formal da PGR, responsável pela acusação, nem por representação da Polícia Federal, encarregada das investigações. Tanto a PF quanto a Procuradoria confirmaram que não apresentaram pedido específico ao STF antes da determinação das prisões domiciliares.

Apesar disso, a PGR não recorreu da decisão. Internamente, a avaliação foi de que a medida poderia ser considerada adequada diante do cenário apontado pelo relator, especialmente em relação ao risco de descumprimento das condenações impostas.

 

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