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MPF arquiva inquérito sobre comentário que questionava atentado contra Lula

MPF arquiva inquérito sobre comentário que questionava atentado contra Lula

Órgão conclui que frase publicada após assassinato de pré-candidato colombiano não configurou incitação ao crime por ausência de estímulo direto e determinado

Por: Redação

01/06/2026 às 09:01

Imagem de MPF arquiva inquérito sobre comentário que questionava atentado contra Lula

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar um inquérito instaurado para apurar um comentário publicado em rede social que questionava por que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não havia sido alvo de um atentado durante as eleições de 2022. O entendimento do órgão foi de que a manifestação, embora investigada, não configurou crime de incitação, por não apresentar estímulo claro, direto ou específico à prática criminosa.

A publicação analisada foi feita no Instagram em meados do ano passado, logo após o assassinato de Miguel Uribe, então pré-candidato à Presidência da Colômbia.

O comentário investigado dizia: “Por que isso não aconteceu com o Lula?”, frase que motivou a abertura de apuração por suspeita de eventual incentivo à violência contra o chefe do Executivo.

Ao justificar o arquivamento, o MPF sustentou que o crime de incitação exige a existência de estímulo direcionado a uma conduta criminosa específica, com objetivo de encorajar terceiros à prática do ato.

“Para a configuração do crime de incitação, é imprescindível que o agente estimulante faça alusão a uma conduta clara, precisa e determinada com o objetivo de encorajar terceiros a cometerem o crime”, afirmou o órgão no entendimento citado pela decisão.

Na sequência, o Ministério Público concluiu que manifestações genéricas não seriam suficientes para enquadramento penal. “Nesse sentido, estímulos genéricos não tipificam a conduta”, registrou o órgão ao encerrar a investigação.

O arquivamento reforça entendimento jurídico segundo o qual a caracterização do crime de incitação depende da demonstração de incentivo objetivo, direto e delimitado à prática criminosa, não bastando manifestações vagas, comentários interpretativos ou falas sem direcionamento concreto à execução de um delito.

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