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O argumento de Moraes para negar visita de assessor de Trump a Bolsonaro

O argumento de Moraes para negar visita de assessor de Trump a Bolsonaro

Chanceler Mauro Vieira afirmou ao STF que encontro poderia representar ingerência estrangeira em assuntos internos do Brasil

Por: Redação

12/03/2026 às 19:51

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Foto: VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a autorização para que Darren Beattie, assessor sênior do governo de Donald Trump, visitasse o ex-presidente Jair Bolsonaro na prisão da Papudinha, em Brasília.

A decisão foi tomada após manifestação do ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, que alertou ao Supremo que a visita não estava relacionada ao motivo diplomático que justificou a entrada do assessor norte-americano no Brasil.

Segundo Moraes, o próprio Itamaraty informou que a visita solicitada pela defesa de Bolsonaro não foi comunicada previamente às autoridades diplomáticas brasileiras e também não fazia parte da agenda oficial que motivou a concessão do visto ao assessor americano.

De acordo com o entendimento do ministro, a situação poderia inclusive levar à reanálise do visto concedido a Darren Beattie, já que o pedido inicial de entrada no país foi feito para participação em um evento específico e não para compromissos políticos ou institucionais.

 

Defesa havia conseguido autorização inicial

Os advogados de Jair Bolsonaro haviam solicitado ao STF autorização para que o assessor do governo Trump pudesse visitá-lo na prisão. Em um primeiro momento, Moraes chegou a concordar com a solicitação.

Posteriormente, porém, a defesa pediu uma nova data para o encontro. Nesse intervalo, o Supremo recebeu a manifestação do Ministério das Relações Exteriores, o que levou o ministro a reavaliar e revogar a autorização anteriormente concedida.


Itamaraty citou risco de interferência externa

No documento enviado ao STF, Mauro Vieira afirmou que o encontro poderia ser interpretado como interferência estrangeira em assuntos internos brasileiros, especialmente por ocorrer em um ano eleitoral.

No ofício encaminhado à Corte, o chanceler escreveu:

“A visita de um funcionário de Estado estrangeiro a um ex-presidente da República em ano eleitoral pode configurar indevida ingerência nos assuntos internos do Estado brasileiro.”

O ministro também mencionou princípios do direito internacional que vedam interferência entre Estados, incluindo normas previstas na Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA) e no artigo 4º da Constituição brasileira, que estabelece o princípio da não intervenção nas relações internacionais.

Diante dessas informações, Moraes decidiu indeferir o pedido de visita ao ex-presidente, mantendo a restrição.

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