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STF manda tribunais suspenderem pagamentos acima do teto e determina devolução de valores

STF manda tribunais suspenderem pagamentos acima do teto e determina devolução de valores

Decisão atinge sete tribunais estaduais e do Distrito Federal; Alexandre de Moraes afirma que cortes mantiveram pagamentos em desacordo com regras fixadas pelo Supremo

Por: Redação

12/08/2026 às 16:38

Imagem de STF manda tribunais suspenderem pagamentos acima do teto e determina devolução de valores

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de verbas indenizatórias consideradas irregulares pagas por sete tribunais de Justiça e ordenou a devolução dos valores recebidos acima dos limites estabelecidos pela Corte. A decisão também foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que assinaram despachos com teor semelhante.

A medida alcança os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e do Distrito Federal. Segundo Moraes, essas cortes continuaram efetuando "pagamentos exorbitantes", contrariando as regras definidas pelo STF para as chamadas verbas indenizatórias, conhecidas como "penduricalhos".

Na decisão, o ministro determinou que os tribunais suspendam o pagamento de verbas que ultrapassem o limite de 35% do subsídio dos magistrados ou que não tenham autorização expressa do Supremo, ainda que estejam abaixo desse percentual. Além disso, as cortes deverão identificar os beneficiários dos pagamentos considerados irregulares e promover a devolução imediata dos valores recebidos em excesso.

Moraes também estabeleceu novas regras para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). De acordo com o despacho, o benefício somente poderá continuar sendo pago dentro do limite de 35% e mediante comprovação do tempo de serviço do magistrado.

Ao justificar a decisão, o ministro afirmou que os documentos enviados pelos tribunais demonstraram a continuidade de pagamentos incompatíveis com as diretrizes estabelecidas pelo STF. Entre os benefícios citados estão auxílio pré-escolar, licença compensatória, auxílio-mudança e auxílio-adoção.

O despacho também determina que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, no prazo de 72 horas, as folhas de pagamento de seus membros e informe ao Supremo a existência de eventuais benefícios concedidos em desacordo com as regras fixadas pela Corte.

 

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