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STF pode voltar a discutir exigência de diploma para jornalistas

STF pode voltar a discutir exigência de diploma para jornalistas

Fenaj pede retomada da obrigatoriedade, enquanto ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino defendem nova análise sobre os critérios para o exercício da profissão

Por: Redação

20/08/2026 às 07:30

Imagem de STF pode voltar a discutir exigência de diploma para jornalistas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode voltar a analisar a exigência de formação superior em Jornalismo para o exercício da profissão. A discussão ganhou força nesta semana após os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderem uma nova avaliação do tema durante sessão da 1ª Turma da Corte.

No mesmo período, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) pediu formalmente que o Supremo reavalie a decisão tomada em 2009, quando a Corte derrubou a obrigatoriedade do diploma e do registro profissional para jornalistas.

 

Moraes e Dino questionam regras atuais

A discussão surgiu após uma decisão de Moraes envolvendo a identificação da fonte de um jornalista. A partir do caso, os ministros passaram a abordar os limites da atividade jornalística em um cenário marcado pela expansão das redes sociais.

Dino afirmou que a decisão tomada pelo STF há 17 anos criou dificuldades para a análise de processos relacionados à liberdade de imprensa.

Moraes, por sua vez, defendeu a regulamentação da atividade e argumentou que a proteção constitucional destinada à imprensa não deveria ser automaticamente estendida a usuários de redes sociais envolvidos em crimes contra a honra ou na divulgação de desinformação.

A discussão, portanto, envolve não apenas a formação profissional, mas também os critérios utilizados para diferenciar o exercício profissional do jornalismo da produção e divulgação de conteúdo em plataformas digitais.

 

STF derrubou exigência em 2009

Em 2009, o Supremo considerou inconstitucional a obrigatoriedade de diploma e registro profissional para jornalistas.

A maioria dos ministros entendeu que a Constituição de 1988 não havia recepcionado o Decreto-Lei 972, de 1969, que estabelecia, entre outras exigências, a formação superior e o registro no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão.

Desde então, não é obrigatório ter graduação em Jornalismo para exercer a atividade no Brasil.

 

Fenaj defende retomada da formação obrigatória

A presidente da Fenaj, Samira de Castro, também defendeu a retomada da exigência. Segundo ela, a expansão das plataformas digitais aumentou a necessidade de qualificação técnica e responsabilidade ética na produção e divulgação de informações.

A entidade considera que a mudança no ambiente de comunicação justifica uma nova análise da regulamentação profissional.

 

Debate ocorre em meio a caso envolvendo fonte jornalística

A possibilidade de revisão da regra aparece em meio a outro conflito relacionado à liberdade de imprensa.

O caso envolve o jornalista Luís Pablo, que publicou informações sobre um suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino. Moraes autorizou medidas para identificar a fonte do jornalista, decisão que foi criticada pela Fenaj e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

A eventual retomada da discussão sobre o diploma, contudo, ainda não representa uma mudança na legislação ou na regra atualmente vigente. O STF apenas sinalizou a possibilidade de voltar a examinar o tema.

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