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STF suspende decreto presidencial que homologava terra indígena em área privada
STF suspende decreto presidencial que homologava terra indígena em área privada
André Mendonça aponta violação ao direito de propriedade e comportamento contraditório da União em demarcação sem indenização
Por: Redação
07/02/2026 às 11:41

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de um decreto presidencial que homologava a demarcação da chamada Terra Indígena Uirapuru sobre uma área particular no Estado do Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, no âmbito do Mandado de Segurança nº 40.638, e interrompe os efeitos do ato até o julgamento definitivo do mérito.
O decreto, editado em novembro de 2025, atingia a Fazenda Santa Carolina, imóvel adquirido em 1994 por meio de leilão público realizado pelo Banco Central do Brasil, durante a liquidação extrajudicial do Banco Sul Brasileiro. Segundo Mendonça, a área está registrada em nome de particulares desde 1966, com posse comprovadamente anterior à Constituição de 1988.
Na decisão, o ministro destacou que, em situações como essa, a demarcação só pode ocorrer mediante indenização prévia e justa aos proprietários, conforme entendimento fixado pelo próprio STF no Tema 1.031 e pela Lei nº 14.701/2023. Para o magistrado, a tentativa de homologação sem compensação financeira afronta a segurança jurídica, a boa-fé e o direito fundamental à propriedade.
Mendonça também apontou comportamento contraditório da União ao autorizar a venda regular do imóvel décadas atrás e, posteriormente, desconsiderar o título de propriedade ao promover a demarcação indígena sem indenização. “Esse tipo de conduta compromete a previsibilidade do Estado e mina a confiança legítima dos cidadãos”, registrou o ministro.
A Terra Indígena Uirapuru está localizada entre os municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste, e o processo de demarcação teve início apenas nos anos 2000, mais de uma década após a aquisição regular da área. Especialistas em direito constitucional avaliam que a decisão reforça limites legais às demarcações e reafirma a necessidade de respeito ao marco temporal e à propriedade privada.
Com a medida cautelar, o STF suspendeu os efeitos do Decreto nº 12.721/2025 especificamente sobre as áreas dos impetrantes, até que sejam observadas as regras de indenização fixadas pela Corte.
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