A Meta, controladora do Facebook e do Instagram, fechou nesta quarta-feira (26) um acordo que pode chegar a US$ 17,1 bilhões com 48 Estados norte-americanos. O entendimento encerra ações judiciais nas quais procuradores-gerais estaduais acusavam a empresa de adotar estratégias de design capazes de causar danos a crianças e adolescentes.
Pelo acordo, a Meta fará inicialmente pagamentos de US$ 11,6 bilhões. Outros US$ 5,3 bilhões estão condicionados à adoção de medidas semelhantes por empresas concorrentes, como Snapchat, TikTok e YouTube, além do cumprimento de outras condições previstas no pacto. As obrigações terão duração de dez anos, salvo exceções previstas no documento.
Entre as principais mudanças está a adoção de mecanismos para estimar a idade dos usuários e identificar contas de menores de 13 anos. Usuários entre 13 e 17 anos passarão a ser enquadrados nas regras específicas destinadas aos adolescentes.
O acordo também estabelece limites de tempo de uso, interrupções periódicas da rolagem, restrições durante a madrugada e alterações no sistema de notificações do Facebook e do Instagram.
Outra medida envolve filtros que modificam a aparência dos usuários. A Meta terá de limitar determinados recursos classificados como “filtros de procedimentos cosméticos”, capazes de alterar ou idealizar o rosto de maneira comparável a resultados obtidos por cirurgia estética ou técnicas extremas de maquiagem. Filtros de fantasia e efeitos que poderiam ser reproduzidos com maquiagem comum ficam fora dessa categoria.
Parte das restrições relacionadas ao tempo de uso, no entanto, só entrará em vigor caso outras grandes plataformas adotem medidas equivalentes por meio de acordos, legislação ou mecanismos de fiscalização independente.
O pacto ainda prevê que adolescentes tenham a opção de utilizar um feed não personalizado. Nesse formato, as publicações de amigos e contas seguidas serão exibidas em ordem cronológica, sem seleção baseada no perfil individual do usuário.
A execução das medidas será acompanhada por um perito independente, responsável por fiscalizar, entre outros pontos, os sistemas utilizados pela Meta para estimar a idade dos usuários e a aplicação das novas proteções.
O acordo também preserva o direito da empresa de contestar outros processos e estabelece que a conciliação não poderá ser utilizada como precedente por Estados que não participam do pacto ou por outros países.