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Advogados da União recebem até R$ 310 mil em julho; honorários somam R$ 5 bilhões em 2025

Advogados da União recebem até R$ 310 mil em julho; honorários somam R$ 5 bilhões em 2025

Em um único mês, AGU repassou R$ 2,34 bilhões a pouco mais de 12 mil servidores; manobra com terço de férias afastou o teto do funcionalismo

Por: Redação

05/09/2025 às 09:07

AGU paga honorários bilionários e abre painel para detalhar repasses de servidores.

Foto: Rafa Neddemeyer/Agência Brasil

Os honorários pagos a membros da Advocacia-Geral da União (AGU) alcançaram cifras inéditas em julho. Em apenas um mês, servidores receberam R$ 2,34 bilhões. O montante beneficiou pouco mais de 12 mil integrantes da carreira, segundo dados divulgados nesta terça-feira (2) pelo Portal da Transparência.

Entre janeiro e julho de 2025, os honorários extras pagos já somaram R$ 5 bilhões, incluindo o aporte de R$ 1,7 bilhão realizado no início do ano. Em julho, o repasse médio foi de R$ 192 mil. Quase metade dos advogados da União recebeu próximo a R$ 310 mil em honorários.

Boa parte do valor decorre da decisão de calcular o terço de férias sobre os honorários, com efeitos retroativos. Esse entendimento aumentou os repasses e afastou a aplicação do teto do funcionalismo, hoje de R$ 46,3 mil mensais. O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) administra os recursos e define as regras de distribuição.

Após críticas, o ministro da AGU, Jorge Messias, anunciou medidas para ampliar a transparência. Portarias instituíram um painel de dados detalhados e reforçaram a governança sobre o CCHA. O painel permite identificar rubricas e valores retroativos pagos a cada servidor. Até então, o Portal da Transparência mostrava apenas cifras agregadas.

As determinações, no entanto, têm caráter apenas orientativo. O CCHA pode rejeitá-las. Interlocutores apontam resistência de parte da categoria.

Criados em 2016, os honorários de sucumbência beneficiam advogados da União, procuradores da Procuradoria-Geral Federal (PGF), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Banco Central. A base de cálculo inclui valores obtidos em disputas judiciais e encargos sobre a dívida ativa da União, mesmo sem ação judicial.

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