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Cármen Lúcia impõe código de conduta a juízes eleitorais e cobra neutralidade

Cármen Lúcia impõe código de conduta a juízes eleitorais e cobra neutralidade

Presidente do TSE apresenta 10 regras de comportamento a magistrados dos TREs e afirma que manifestações políticas são “eticamente e juridicamente inaceitáveis”

Por: Redação

10/02/2026 às 18:53

Imagem de Cármen Lúcia impõe código de conduta a juízes eleitorais e cobra neutralidade

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, reuniu-se nesta terça-feira (10) com os presidentes de 23 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para apresentar uma recomendação formal com parâmetros de conduta, ética e comportamento a magistrados da Justiça Eleitoral ao longo do ano de 2026, marcado pelas eleições presidenciais.

Não participaram do encontro representantes dos TREs de Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima. A reunião teve duração aproximada de três horas e tratou de 10 pontos, classificados pela ministra como “parâmetros de comportamento adequado aos valores constitucionais”.

As diretrizes foram anunciadas oficialmente durante a sessão extraordinária de abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026, realizada em 2 de fevereiro, e agora passam a orientar formalmente a atuação dos magistrados eleitorais em todo o país.

Antes de detalhar o conteúdo das recomendações, Cármen Lúcia afirmou que a Justiça Eleitoral tem o dever de preservar sua “honorabilidade institucional” e que atitudes individuais de magistrados podem comprometer a credibilidade do processo eleitoral.

Segundo a ministra, manifestações políticas públicas de juízes eleitorais são inaceitáveis, por gerarem dúvida sobre a imparcialidade dos julgamentos.

“Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusões sobre favorecimento ou perseguição em julgamento”, diz uma das recomendações.

Entre os pontos elencados por Cármen Lúcia estão a exigência de publicidade ampla de agendas, restrições à participação de magistrados em eventos com candidatos, vedação expressa a manifestações políticas em redes sociais e cuidados redobrados com conflitos de interesse. Eis os principais parâmetros:

  • Divulgação pública das audiências com partes, advogados, candidatos e partidos, inclusive fora do ambiente institucional;

  • Moderação em manifestações públicas sobre temas eleitorais, estejam ou não sob jurisdição do magistrado;

  • Vedação à presença de juízes em eventos públicos ou privados com candidatos ou interessados diretos em campanhas;

  • Proibição de manifestações, em qualquer meio, sobre preferências políticas pessoais;

  • Recusa de presentes ou vantagens que possam comprometer a imparcialidade;

  • Afastamento de advogados-membros da Justiça Eleitoral de processos envolvendo seus próprios escritórios;

  • Proibição de compromissos extrajudiciais que prejudiquem o exercício da função judicante;

  • Publicidade dos atos judiciais e administrativos para evitar interpretações distorcidas;

  • Garantia de transparência como princípio republicano essencial;

  • Defesa do direito do eleitor à informação clara e baseada em fatos.

As recomendações do TSE ocorrem em paralelo a uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, que designou Cármen Lúcia como relatora da elaboração do Código de Ética do STF.

Segundo Fachin, o novo código será prioridade da atual gestão e terá como objetivo ampliar transparência, responsabilidade institucional e confiança pública na Corte.

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