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Dino autoriza suplentes de Eduardo Bolsonaro e Ramagem a redirecionar emendas bloqueadas

Dino autoriza suplentes de Eduardo Bolsonaro e Ramagem a redirecionar emendas bloqueadas

Decisão do STF destrava recursos após cassações

Por: Redação

03/02/2026 às 15:24

Imagem de Dino autoriza suplentes de Eduardo Bolsonaro e Ramagem a redirecionar emendas bloqueadas

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta terça-feira (3) que os suplentes dos deputados cassados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem assumam a indicação de emendas parlamentares que estavam bloqueadas no Orçamento da União.

A decisão beneficia diretamente Missionário José Olímpio (PL-SP) e Dr. Flávio (PL-RJ), que passaram a exercer os mandatos após a perda oficial dos cargos pelos titulares em dezembro de 2025. As emendas haviam sido suspensas por ordem judicial em razão da indefinição sobre a cassação dos parlamentares.

No despacho, Dino atribuiu o bloqueio à demora da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em concluir os processos de perda de mandato, o que, segundo o ministro, gerou distorções no Orçamento de 2026. Para ele, a situação criou um vácuo institucional que prejudicou os parlamentares que efetivamente passaram a ocupar as cadeiras.

O ministro fundamentou a decisão na Lei Orçamentária Anual de 2026, que prevê a substituição do autor das emendas quando há mudança na titularidade do mandato. Segundo Dino, a aplicação analógica da norma evita “prejuízos desproporcionais” aos suplentes e às populações representadas por eles.

Ainda de acordo com o ministro, o bloqueio definitivo das emendas causaria impactos diretos em políticas públicas locais, uma vez que os recursos já estavam previstos, mas não haviam sido empenhados por entraves técnicos e jurídicos.

Por outro lado, Dino negou pedido semelhante apresentado pelo suplente da deputada Carla Zambelli, Adilson Barroso (PL-SP). Segundo o ministro, não havia emendas apresentadas pela parlamentar no prazo legal, o que tornaria inviável qualquer substituição. Para Dino, reabrir o prazo violaria o princípio do planejamento orçamentário.

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