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STJ restabelece prisão preventiva do rapper Oruam por descumprimento de medidas cautelares
STJ restabelece prisão preventiva do rapper Oruam por descumprimento de medidas cautelares
Corte aponta falhas reiteradas no uso de tornozeleira eletrônica e mantém detenção por risco à ordem pública
Por: Redação
03/02/2026 às 15:50

Foto: reserva.oruam/Instagram
O Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a prisão preventiva do cantor Oruam, nome artístico de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, ao negar recurso em habeas corpus apresentado por sua defesa. A decisão foi proferida na segunda-feira (2) pelo ministro Joel Ilan Paciornik.
O artista é réu por duas tentativas de homicídio qualificadas contra policiais civis do Rio de Janeiro, em episódio ocorrido durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em julho de 2025, no bairro do Joá, zona oeste da capital fluminense. Segundo a acusação, Oruam e outros envolvidos teriam arremessado pedras contra um delegado e um oficial de cartório, além de proferirem insultos contra os agentes, fugindo em seguida em direção ao Complexo da Penha, área dominada pela facção Comando Vermelho.
Inicialmente, o STJ havia substituído a prisão preventiva por medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, o relator considerou que houve descumprimento reiterado das determinações judiciais. Conforme os autos, foram registradas 28 falhas de recarga do equipamento em um intervalo de 43 dias, com interrupções prolongadas, inclusive durante noites e fins de semana, o que inviabilizou o monitoramento contínuo do acusado.
Para Paciornik, as falhas não podem ser tratadas como episódios pontuais. Em sua decisão, o ministro afirmou que a frequência das interrupções extrapola um simples problema técnico e evidencia comportamento incompatível com o cumprimento das cautelares, comprometendo o controle estatal e a aplicação da lei penal. O magistrado destacou ainda que a conduta representa risco à ordem pública.
A defesa sustentou que Oruam é réu primário, possui residência fixa e exerce atividade lícita como cantor, além de alegar que as falhas de bateria não indicariam intenção de fuga. Também foi solicitado o relaxamento da prisão para regime domiciliar humanitário, sob a justificativa de problemas de saúde. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo relator.
Com a decisão, o ministro revogou a liminar que mantinha o cantor em liberdade, negou definitivamente o habeas corpus e determinou o restabelecimento imediato da prisão preventiva.
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