Flávio Dino proíbe criação de novos pagamentos acima do teto constitucional
Decisão amplia suspensão dos “penduricalhos” e impede novas leis que elevem salários no serviço público
Por: Redação
19/02/2026 às 13:44

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, nesta quinta-feira (19/2), que está proibida a criação de novos pagamentos que ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo público. A determinação impede que leis, normas ou atos administrativos instituam parcelas salariais ou indenizatórias que elevem a remuneração acima do limite previsto na Constituição.
A medida foi proferida no âmbito da suspensão dos chamados “penduricalhos” nos Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário. Segundo Dino, apenas a lei nacional prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024 poderá disciplinar eventuais exceções.
Proibição de novas manobras
Na decisão, o ministro vedou a aplicação de qualquer legislação nova que crie ou reconheça parcelas capazes de superar o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Também proibiu a edição de atos normativos por órgãos autônomos com essa finalidade.
“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional”, afirmou.
Dino também bloqueou o reconhecimento de novas parcelas com base em suposto “direito pretérito”, além daquelas já pagas até a data da primeira decisão liminar.
Defesa da autoridade do STF
O ministro destacou que é necessário evitar “inovações fáticas ou jurídicas” que dificultem a estabilização da controvérsia constitucional, ressaltando que cabe exclusivamente ao STF dar a última palavra na interpretação da Constituição.
Dino citou declaração do presidente da Câmara, Hugo Motta, que considerou “feliz” a decisão anterior do Supremo que suspendeu os pagamentos.
Transparência obrigatória
O ministro manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, indicando expressamente as leis que as fundamentam. No caso de atos infralegais, deverá ser apontada também a norma superior que autorizou sua edição.
Contexto da liminar
Em 5 de fevereiro, no âmbito da Reclamação nº 88.319, Dino já havia suspendido os penduricalhos, argumentando que verbas classificadas como “indenizatórias” vinham sendo utilizadas para ampliar remunerações além do limite constitucional.
Com a nova decisão, o STF reforça o bloqueio a tentativas de contornar o teto salarial por meio de gratificações ou adicionais criados por legislação recente, consolidando entendimento de que apenas parcelas expressamente previstas em lei podem ser excluídas do limite.
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